Aqui você verá:
- Alteração por parte da companhia
- Por falta de condições climáticas
- Problemas técnicos na aeronave
- Epidemias e pandemias
- Falta ou problema de tripulação
- Tráfego aéreo em excesso
- Ocupação no voo
- Como proceder em caso de alteração pela companhia
- Alteração por parte do passageiro
- Dicas para quando você precisar alterar seu voo
Conhecer as regras para alterações de voo é fundamental para quem compra passagens de avião. Afinal, uma viagem pode representar muitas coisas, como:
- trabalho;
- descanso;
- encontros;
- novas experiências;
- realização de um sonho.
Independentemente do motivo, é preciso ter bastante atenção em todos os custos e ao fato de que cada companhia tem suas próprias regras para alterações de voo, o que inclui remarcação, cancelamento e afins.
Neste artigo, fizemos um resumo dos principais detalhes para cada classe tarifária envolvida e como proceder em caso de cancelamento de voo por parte da companhia aérea ou do passageiro. Acompanhe!
Alteração por parte da companhia⇈
Confira, a seguir, alguns dos motivos mais comuns de alteração de voo por parte da companhia e quais são os seus direitos nesses casos.
Por falta de condições climáticas⇈
Quando o tempo não está favorável, pode acontecer cancelamento dos voos. Geralmente, isso ocorre em função de três causas principais:
- calor excessivo: interfere no volume de ar que entra nos motores, devido às mudanças na densidade do ar. Isso atinge a potência do motor e pode fazer a borracha do pneu derreter;
- chuva intensa: interfere na decolagem e aterrissagem, trazendo riscos de aquaplanagem, além de reduzir a visibilidade;
- nevasca: interfere na visibilidade e pode formar camadas espessas de neve na pista, reduzindo a aderência dos pneus.
Nos casos citados, a companhia aérea é responsável pela alimentação e acomodação dos passageiros e não há nenhuma cobrança de tarifa ou taxa.
Problemas técnicos na aeronave⇈
Aeronaves passam por uma rigorosa inspeção para levantar do solo, a maioria delas ocorre alguns dias antes da viagem. Entretanto, problemas técnicos podem acontecer próximo ao embarque. Nesse caso, por uma questão de segurança, a companhia reagenda a viagem, geralmente encaixando os passageiros no voo seguinte.Epidemias e pandemias⇈
Não é novidade que doenças com alto potencial de transmissão geram a possibilidade de fechamento de aeroportos, tudo por questão de saúde pública.
Em casos de fechamento de aeroportos, a notificação aos passageiros deve ser feita com o máximo de antecedência possível, para poderem efetuar as remarcações e desmarcações necessárias relacionadas à viagem.
Falta ou problema de tripulação⇈
Problema de responsabilidade da companhia, é comum que o avião não possa decolar em função de indisponibilidade de técnicos em manutenção, comissários e até mesmo pilotos (ainda que funcionários estejam sempre na espera para repor aqueles faltantes).
Tráfego aéreo em excesso⇈
Normalmente associado a falhas na infraestrutura de aeroportos, o tráfego aéreo excessivo é bastante comum no Brasil e ocasiona atrasos e cancelamentos, o que pode causar o mesmo para todos os voos que se seguirem ao primeiro.
Ocupação no voo⇈
Ocupações muito baixas (abaixo de 30%) ou enganos em reservas (o famoso overbooking) podem ocasionar atraso ou cancelamento do voo. As ocorrências também são de responsabilidade da companhia.
Como proceder em caso de alteração pela companhia⇈
Na maioria das vezes, quando a alteração de voo acontece por parte de companhia aérea ela está relacionada a algum fator externo.
Independentemente do acontecido, a orientação é que a empresa comunique os passageiros com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Entretanto, dependendo do motivo da mudança, não é possível que a companhia faça essa previsão a tempo para que a notificação seja feita, mas não pense que você ficará no prejuízo!
Se a companhia aérea não fizer a comunicação em até 72 horas, você tem direito a:
- receber o reembolso total do valor da passagem;
- ser direcionado para outro voo do mesmo local, independentemente de ser da mesma empresa ou não.
Caso seu voo seja alterado quando você já estiver no aeroporto, a ANAC tem algumas regras claras sobre a assistência material que deve ser prestada aos passageiros:
- atraso de 1 horas: a companhia deverá fornecer meios para que o passageiro se comunique, como acesso à internet e telefone;
- atraso de 2 horas: a companhia deve fornecer lanches ou vouchers para alimentação;
- atraso de 4 horas: a companhia deverá oferecer hospedagem em caso de pernoite, além do traslado ida e volta entre hotel e aeroporto;
- atraso de mais de quatro horas ou cancelamento do voo: o consumidor poderá optar entre escolher uma acomodação ou hospedagem, reembolso integral, ser realocado para próximo voo da empresa ou de outras companhias.
Em todos os casos, assim que o atraso surgir, é necessário deslocar-se até o balcão da companhia aérea, conversar e aguardar por suas opções.
Caso não forneçam nenhuma opção favorável, exija um telefone e registre queixa junto á ANAC ou procure se há alguma unidade do Juizado Especial Cível no aeroporto. Só assim, você pode se resguardar e tirar dúvidas se sofrer com danos materiais ou morais.
Alteração por parte do passageiro⇈
Cada companhia aérea tem suas regras no momento de acatar alterações por parte do passageiro, dependendo do tipo da compra, pode haver multas e cobrança de taxas para remarcação.
Por conta disso, é importante conhecer as regras e condições específicas de cada prestadora de serviços para minimizar as chances de problemas com alterações.
As taxas vão variar conforme o tipo de passagem comprada, se ela é econômica ou flexível, por exemplo. Tenha em mente algumas considerações:
- a maioria das companhias aéreas nacionais não permitem o reembolso de passagens nacionais;
- para remarcações de passagens com tarifas econômicas ou flexíveis, você precisará pagar uma taxa com valor médio de R$ 250,00 + o valor da diferença da nova passagem, podendo variar de acordo com cada empresa;
- para passagens com tarifas flexíveis, existe a possibilidade de reembolso, variando entre 60% a 90% do valor pago;
- os valores são cobrados por trecho e por passageiro, ou seja, em caso de remarcação de ida e volta, a cobrança é da taxa é dobrada.
É possível conferir todas as regras e tarifas no momento da compra da passagem, então, preste atenção para evitar problemas futuros!
Dicas para quando você precisar alterar seu voo⇈
Sabemos que imprevistos acontecem e, se realmente for o caso de fazer uma remarcação, existem algumas dicas que você seguir. Confira:
- arrependimento em 24h: se você se arrepender em até 24h após a compra das passagens (e o voo for em, no mínimo, 7 dias para frente), você tem direito a solicitar o cancelamento da compra e receber o valor integral;
- confira se ocorreu alguma mudança por parte da companhia aérea: como mencionamos acima, essas mudanças podem ocorrer. Caso a empresa altere o horário do voo com uma diferença de mais de 30 minutos, você poderá receber o reembolso integral ou remarcar a viagem sem custos;
- tente antecipar seu voo: precisa viajar antes? Dependendo da tarifa ou plano de fidelidade, essa antecipação pode sair de forma gratuita, vale a pena entrar em contato com a companhia. Lembrando que essa prática depende da disponibilidade;
- se você pagou por uma bagagem adicional: é possível usar esse valor para pagar a diferença no voo que deseja remarcar.