Alteração de voo: conheça seus direitos e deveres

Letreiro de aeroporto com status de alteração de voo

Aqui você verá:

Conhecer as regras para alterações de voo é fundamental para quem compra passagens de avião. Afinal, uma viagem pode representar muitas coisas, como:
 
  • trabalho;
  • descanso;
  • encontros;
  • novas experiências;
  • realização de um sonho.
Independentemente do motivo, é preciso ter bastante atenção em todos os custos e ao fato de que cada companhia tem suas próprias regras para alterações de voo, o que inclui remarcação, cancelamento e afins.
 
Neste artigo, fizemos um resumo dos principais detalhes para cada classe tarifária envolvida e como proceder em caso de cancelamento de voo por parte da companhia aérea ou do passageiro. Acompanhe!

Alteração por parte da companhia

Confira, a seguir, alguns dos motivos mais comuns de alteração de voo por parte da companhia e quais são os seus direitos nesses casos.

Por falta de condições climáticas

Quando o tempo não está favorável, pode acontecer cancelamento dos voos. Geralmente, isso ocorre em função de três causas principais:
 
  • calor excessivo: interfere no volume de ar que entra nos motores, devido às mudanças na densidade do ar. Isso atinge a potência do motor e pode fazer a borracha do pneu derreter;
  • chuva intensa: interfere na decolagem e aterrissagem, trazendo riscos de aquaplanagem, além de reduzir a visibilidade;
  • nevasca: interfere na visibilidade e pode formar camadas espessas de neve na pista, reduzindo a aderência dos pneus.
Nos casos citados, a companhia aérea é responsável pela alimentação e acomodação dos passageiros e não há nenhuma cobrança de tarifa ou taxa.

Problemas técnicos na aeronave

Aeronaves passam por uma rigorosa inspeção para levantar do solo, a maioria delas ocorre alguns dias antes da viagem. Entretanto, problemas técnicos podem acontecer próximo ao embarque. Nesse caso, por uma questão de segurança, a companhia reagenda a viagem, geralmente encaixando os passageiros no voo seguinte.

Epidemias e pandemias

Não é novidade que doenças com alto potencial de transmissão geram a possibilidade de fechamento de aeroportos, tudo por questão de saúde pública.
 
Em casos de fechamento de aeroportos, a notificação aos passageiros deve ser feita com o máximo de antecedência possível, para poderem efetuar as remarcações e desmarcações necessárias relacionadas à viagem.
 

Falta ou problema de tripulação

Problema de responsabilidade da companhia, é comum que o avião não possa decolar em função de indisponibilidade de técnicos em manutenção, comissários e até mesmo pilotos (ainda que funcionários estejam sempre na espera para repor aqueles faltantes).

Tráfego aéreo em excesso

Normalmente associado a falhas na infraestrutura de aeroportos, o tráfego aéreo excessivo é bastante comum no Brasil e ocasiona atrasos e cancelamentos, o que pode causar o mesmo para todos os voos que se seguirem ao primeiro.

Ocupação no voo

Ocupações muito baixas (abaixo de 30%) ou enganos em reservas (o famoso overbooking) podem ocasionar atraso ou cancelamento do voo. As ocorrências também são de responsabilidade da companhia.

Como proceder em caso de alteração pela companhia

Na maioria das vezes, quando a alteração de voo acontece por parte de companhia aérea ela está relacionada a algum fator externo.
 
Independentemente do acontecido, a orientação é que a empresa comunique os passageiros com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
 
Entretanto, dependendo do motivo da mudança, não é possível que a companhia faça essa previsão a tempo para que a notificação seja feita, mas não pense que você ficará no prejuízo!
 
Se a companhia aérea não fizer a comunicação em até 72 horas, você tem direito a:
 
  • receber o reembolso total do valor da passagem;
  • ser direcionado para outro voo do mesmo local, independentemente de ser da mesma empresa ou não.
Caso seu voo seja alterado quando você já estiver no aeroporto, a ANAC tem algumas regras claras sobre a assistência material que deve ser prestada aos passageiros:
 
  • atraso de 1 horas: a companhia deverá fornecer meios para que o passageiro se comunique, como acesso à internet e telefone;
  • atraso de 2 horas: a companhia deve fornecer lanches ou vouchers para alimentação;
  • atraso de 4 horas: a companhia deverá oferecer hospedagem em caso de pernoite, além do traslado ida e volta entre hotel e aeroporto;
  • atraso de mais de quatro horas ou cancelamento do voo: o consumidor poderá optar entre escolher uma acomodação ou hospedagem, reembolso integral, ser realocado para próximo voo da empresa ou de outras companhias.
Em todos os casos, assim que o atraso surgir, é necessário deslocar-se até o balcão da companhia aérea, conversar e aguardar por suas opções. 
 
Caso não forneçam nenhuma opção favorável, exija um telefone e registre queixa junto á ANAC ou procure se há alguma unidade do Juizado Especial Cível no aeroporto. Só assim, você pode se resguardar e tirar dúvidas se sofrer com danos materiais ou morais.
 

Alteração por parte do passageiro

Cada companhia aérea tem suas regras no momento de acatar alterações por parte do passageiro, dependendo do tipo da compra, pode haver multas e cobrança de taxas para remarcação.
 
Por conta disso, é importante conhecer as regras e condições específicas de cada prestadora de serviços para minimizar as chances de problemas com alterações.
 
As taxas vão variar conforme o tipo de passagem comprada, se ela é econômica ou flexível, por exemplo. Tenha em mente algumas considerações:
 
  • a maioria das companhias aéreas nacionais não permitem o reembolso de passagens nacionais;
  • para remarcações de passagens com tarifas econômicas ou flexíveis, você precisará pagar uma taxa com valor médio de R$ 250,00 + o valor da diferença da nova passagem, podendo variar de acordo com cada empresa;
  • para passagens com tarifas flexíveis, existe a possibilidade de reembolso, variando entre 60% a 90% do valor pago;
  • os valores são cobrados por trecho e por passageiro, ou seja, em caso de remarcação de ida e volta, a cobrança é da taxa é dobrada.
É possível conferir todas as regras e tarifas no momento da compra da passagem, então, preste atenção para evitar problemas futuros!

Dicas para quando você precisar alterar seu voo

Sabemos que imprevistos acontecem e, se realmente for o caso de fazer uma remarcação, existem algumas dicas que você seguir. Confira:
 
  • arrependimento em 24h: se você se arrepender em até 24h após a compra das passagens (e o voo for em, no mínimo, 7 dias para frente), você tem direito a solicitar o cancelamento da compra e receber o valor integral;
  • confira se ocorreu alguma mudança por parte da companhia aérea: como mencionamos acima, essas mudanças podem ocorrer. Caso a empresa altere o horário do voo com uma diferença de mais de 30 minutos, você poderá receber o reembolso integral ou remarcar a viagem sem custos;
  • tente antecipar seu voo: precisa viajar antes? Dependendo da tarifa ou plano de fidelidade, essa antecipação pode sair de forma gratuita, vale a pena entrar em contato com a companhia. Lembrando que essa prática depende da disponibilidade;
  • se você pagou por uma bagagem adicional: é possível usar esse valor para pagar a diferença no voo que deseja remarcar.
 
Agora que você já sabe seus direitos e deveres a respeito da remarcação de voo, que tal continuar sua viagem pelo direito do consumidor? Acompanhe a direitojá nas redes sociais, estamos no InstagramTwitterFacebook LinkedIn.

Baixe agora o manual para planejar sua viagem!

Neste Manual do Planejamento de Viagem, a direitojá traz todas as dicas para os viajantes organizarem suas viagens de avião e evitarem imprevistos na sua jornada.