Viajar é um momento necessário para descansar e relaxar. Expectativas são criadas e planos são feitos para esse momento tão aguardado, mas alguns imprevistos, como ter a sua bagagem danificada no voo, podem ocorrer, transformando um momento de prazer em situação de transtorno.
No instante em que sua mala é despachada, a responsabilidade passa a ser da companhia aérea. Mas você sabe qual atitude tomar quando a mala sofre avarias no transporte?
Continue a leitura e entenda tudo sobre a resolução da ANAC nesse caso, normativa que resguarda o direito do consumidor!
Os procedimentos de checagem antes de despachar o objeto⇈
No momento do embarque é importante fazer a conferência do estado de conservação do objeto, seja uma mala ou outro bem, antes de despachá-lo.
No instante prévio à viagem, é realizado o check-in, o registro de chegada e entrada dos objetos.
É a primeira etapa a ser cumprida ao chegar no aeroporto. Por isso, cheque seus pertences, pois uma simples conferência pode evitar burocracias em relação aos direitos do consumidor!
Verificar a mala
O processo de verificação das malas antes de despachá-las é de suma relevância com intuito de assegurar seus direitos. Para tanto, analise as condições em que você deixou a bagagem no aeroporto para poder comprovar eventuais danos.
Além disso, é necessário ter atenção à quantidade e volume permitidos. Caso contrário, você pode correr o risco de viajar sem algumas malas. Desse modo, esteja alerta às informações descritas nas companhias aéreas e na convenção de transporte.
Envelopar a mala, se for necessário
Essa proteção conta com algumas vantagens de conservação. O envelopamento preserva de arranhões, rompimento de fechos, dentre outras avarias. Além disso, consegue melhorar a identificação da bagagem e evitar sua perda ou roubo.
Fazer uma declaração de valores, caso haja pertences valiosos
Se você tem algum bem de alto valor e precisa transportar em viagem, é recomendável a emissão de declaração de bagagem. Com esse documento é possível acionar a companhia e requerer indenização no valor dos bens declarados.
Quando a perda, extravio ou roubo da bagagem acontecem, alguns consumidores se resguardam solicitando que a empresa aérea registre relatório de irregularidade de bagagem. Assim, o passageiro tem a possibilidade de reaver os pertences. Se não for possível a recuperação, tem o direito de solicitar indenização por danos morais e materiais.
Fotografar a mala como forma de prova
Para pedir ressarcimento é indicado fotografar o estado da mala de modo a provar as condições anteriores, como:
- zíper;
- costura;
- cadeado;
- estrutura.
Dessa forma, fica mais fácil comprovar que a bagagem não estava violada antes de embarcar. Nesse sentido, vale a pena conhecer alguma plataforma de direito do consumidor e verificar seus direitos básicos.
Os procedimentos caso o dano seja constatado no desembarque⇈
Se a bagagem danificada for percebida no desembarque, o consumidor precisa procurar algum representante responsável pela agência aérea. Peça-o para formalizar sua queixa sobre o ocorrido no aeroporto de forma detalhada.
Se for constatado fora da companhia, solicite informações a respeito do procedimento e prazo para acionar as medidas necessárias.
As formas como o passageiro deve ser ressarcido e em qual prazo⇈
Na ocorrência de avarias ou violações, vale destacar que a firma deve reparar o dano ou realizar a substituição por outra bagagem equivalente. Você tem o prazo de 7 dias para reportar a queixa a contar do recebimento do seu bem. Segundo a ANAC, a empresa tem o mesmo prazo de 7 dias para ressarcir as falhas.
Gostou de entender melhor sobre a temática? Acompanhe a direitojá nas redes sociais e fique por dentro dos seus direitos em caso de problemas com voo ou e-commerce. Estamos no Facebook, Instagram e LinkedIn.