Cancelamento de voo internacional: entenda quais ações tomar

Cancelamento de voo internacional

O cancelamento de voo internacional pode acontecer por diversos motivos. No entanto, quando se trata de viagens que cruzam os limites nacionais, os consumidores podem ser protegidos por normas complementares, além das regras brasileiras.

Dessa maneira, não basta entender quais são os seus direitos em caso de voo cancelado. É importante conhecer quais são as regras específicas considerando a origem e o destino da viagem, bem como as práticas que devem ser adotadas para assegurar seus direitos.

Para que não restem dúvidas sobre o que fazer diante do cancelamento de voo internacional, preparamos este conteúdo com as principais informações sobre o tema. Confira!

Conheça os direitos do consumidor no cancelamento de voo

Quando a companhia aérea cancela um voo internacional, o consumidor tem garantias asseguradas na legislação. A seguir, entenda quais são seus direitos conforme a origem do voo, que pode ser no Brasil (quando há impedimento de decolar), ou no exterior (quando o avião é impedido de pousar em solo nacional). Saiba mais!

Origem no Brasil

Os voos com origem no Brasil seguem as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Na resolução 400, a agência reguladora prevê direitos que devem ser observados pelas companhias aéreas na solução do problema. O passageiro terá direito de ser realocado em outro voo para o mesmo destino — ainda que de outra companhia —, sem custos adicionais. Já em relação ao tempo de espera, desde ser informado sobre o cancelamento até conseguir a realocação, existem garantias adicionais conforme o período. Veja só:
  • a partir de uma hora: a companhia deve fornecer meios gratuitos de comunicação;
  • a partir de duas horas: o consumidor tem direito à alimentação ou vouchers para consumo;
  • a partir de 4 horas: há direito à hospedagem (se não estiver em sua cidade de residência) e traslado.
Nos atrasos superiores a 4 horas pode haver direito à indenização, especialmente se forem comprovados outros danos decorrentes do cancelamento.

Origem no Exterior

Quando o voo sai do exterior, as regras podem ser distintas, a depender das normas previstas no país de origem ou da companhia aérea. Em casos específicos, vale a pena procurar suporte profissional para saber quais são os seus direitos. As próprias companhias aéreas podem prever regras e explicar como funciona o suporte, o que pode ser pesquisado antes do voo.

Direito do consumidor nos voos da União Europeia (UE)

Quando o voo internacional cancelado tem destino para países da União Europeia, ou decola de países que compõem o grupo, existe uma regulamentação adicional. Trata-se da Regulamentação (CE) 261/2004, aplicada aos países-membros da UE, além de outros territórios como:
  • Suíça;
  • Islândia;
  • Noruega;
  • Reino Unido;
  • Guiana Francesa.
Nesse caso, a norma prevê valores específicos que devem ser pagos, conforme o tempo de atraso e a distância do voo. Eles variam entre €125 e €600. Vale destacar que voos de companhias aéreas de fora da UE e o destino podem trazer regras distintas. Ademais, as normas só são aplicadas quando cumpridos alguns requisitos:
  • o cancelamento deve ser regulado de falha da empresa — questões operacionais, greve de equipe ou dificuldades técnicas;
  • o comunicado sobre o cancelamento não pode ter sido feito com 14 dias ou mais em relação à data do voo;
  • a chegada ao destino deve acontecer com atraso em relação às passagens originais;
  • a reclamação pode ser feita em, no máximo, três anos após o cancelamento do voo.

Direito do consumidor nos voos dos Estados Unidos (EUA)

Os Estados Unidos são um destino bastante procurado pelos brasileiros. Assim, é comum se perguntar se existem regras específicas em relação ao trecho. No entanto, diferentemente do que acontece em relação à UE, não existem normas previstas para o cancelamento de voo internacional envolvendo os EUA e o Brasil. Logo, as regras seguirão os mesmos parâmetros já citados, cabendo à companhia seguir a Resolução 400 da ANAC. Assim, eventuais indenizações, além do reembolso ou remarcação da passagem, dependerão das especificidades de cada caso. Já no caso de voos entre a UE e os EUA, podem ser aplicados os regulamentos citados no tópico anterior.

Medidas que podem ser tomadas em caso de cancelamento

Conhecendo os seus direitos em caso de cancelamento de voo internacional, é fundamental saber quais medidas tomar. Primeiro, exija o cumprimento dos seus direitos, conforme a origem do voo e as garantias que você conferiu nesse conteúdo. Caso algum direito seja violado ou você sofra prejuízos em decorrência do atraso, é possível entrar com uma ação judicial (no prazo de 2 anos) para requerer o ressarcimento por danos morais e materiais, a depender do caso. Para tanto, conte com o apoio de uma equipe especializada em direito do consumidor. Gostou de saber mais sobre o cancelamento de voo internacional? Aproveite e aprofunde os seus conhecimentos com nosso artigo: Voo cancelado: e agora?

Baixe agora o manual para planejar sua viagem!

Neste Manual do Planejamento de Viagem, a direitojá traz todas as dicas para os viajantes organizarem suas viagens de avião e evitarem imprevistos na sua jornada.