Cancelamento por No-Show? Veja o que fazer!

Cancelamento por no-show? Veja o que fazer!

Planejar cada detalhe da sua viagem e acabar não conseguindo embarcar no seu voo é um receio comum a todos os passageiros. Nada pior do que planejar toda a logística de sua viagem e sofrer um contratempo.

Se você se programou para uma viagem e, por algum motivo, não conseguiu embarcar no seu voo marcado, é bem provável que você terá que pagar uma multa para alterar sua passagem, ou comprar novas passagens. Já parou para pensar se as práticas usadas pelas companhias aéreas nesses casos são é permitidas por lei?

Para saber tudo sobre no-show e quais são os seus direitos nesses casos, siga a leitura na direitojá. Confira!

Siga a leitura na direitojá e saiba tudo sobre no-show.

O que significa no-show?

O no-show se caracteriza, resumidamente, pelo não comparecimento do passageiro no momento do embarque em seu voo.

O problema envolvendo o no-show é que o termo do inglês costuma gerar certa confusão entre os passageiros que acabam lesados.

Para facilitar o seu entendimento, a direitojá traz tudo de forma prática e simples, para você saber como funciona e o que é.

 

Afinal, o que é no-show?

No-show é um termo utilizado no meio das companhias aéreas para quando um passageiro não aparece, deixando de embarcar e perdendo um voo sem avisar a empresa antecipadamente. Os casos mais comuns acontecem devido a duas situações:

  1. Quando o passageiro não faz o check-in;
  2. Quando o passageiro faz o check-in, mas perde o embarque.

Imprevistos acontecem tanto do lado do passageiro quanto da companhia aérea. Nem tudo sai conforme o planejado, mas saiba que existem certas consequências quando você não comparece ao voo agendado e falha em comunicar a companhia. Um exemplo clássico é o cancelamento automático de sua passagem (de ida ou de volta) por conta do no-show.

Por mais que existam inúmeras razões que levem um passageiro a não comparecer ao voo, a passagem aérea pode ser cancelada de imediato, não importando o motivo. Nesses casos, se o passageiro quiser embarcar em outro voo, ainda terá que desembolsar a taxa do imprevisto.

Assim, as companhias aéreas fazem com que você arque com as despesas de multas, tarifas ou com a compra de uma nova passagem.

 

Companhias aéreas podem cancelar voo de volta?

Levando em conta que o no-show é a passagem de volta cancelada pelo não comparecimento do cliente na passagem de ida, surge o questionamento se a companhia aérea pode realizar esse cancelamento deliberadamente. Existem muitas dúvidas sobre a legalidade.

O Supremo Tribunal de Justiça, STJ, considera que o cancelamento de passagem automática é uma prática abusiva pelas companhias aéreas. Além disso, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O problema é que, na prática, as empresas acabam cobrando multas de no-show. Ou seja, para o passageiro completar sua viagem e chegar ao seu destino, ele terá que pagar valores pré-estabelecidos pela companhia ou comprar outra passagem. 

Por esses motivos que, em alguns casos, e também por ser considerado uma prática abusiva, o passageiro pode buscar seus direitos e exigir uma indenização por no-show.

Voo de volta cancelado por no-show? Veja o que fazer!

No-show: o que fazer em caso de voo de volta cancelado?

Em caso de cancelamento do voo de volta, é muito importante que você saiba o que fazer e quais os seus direitos como passageiro.

Como citado acima, o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor, assegura os seus direitos em situações de no-show. Dessa forma, se ocorreu com você um no-show e o trecho de volta acabou sendo cancelado de última hora sem que você tivesse a oportunidade de remarcar o voo, exija os seus direitos.

Segundo a Resolução n° 400/2016 da Anac, o passageiro precisa informar à companhia aérea até o horário do voo de ida que planeja utilizar o já adquirido anteriormente voo de volta. Por outro lado, nos casos de no-show, o passageiro pode procurar a empresa e solicitar o reembolso das passagens aéreas que foram canceladas.

Além disso, o passageiro lesado também tem o direito de ser reembolsado pelos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens.

Taxa no-show: quanto custa?

A primeira coisa sobre a taxa no-show que você precisa saber é que, quanto menor for o valor da passagem, maior será a taxa. Enquanto as passagens mais baratas geram taxas e multa maiores, as passagens mais caras podem nem ter a multa de no-show cobrada.

Outro benefício “dado” a quem consome as passagens mais caras é a facilidade em se obter o reembolso do valor pago anteriormente.

O que acontece quando a passagem for comprada em promoções?

Um ponto de atenção sobre passagens compradas em promoções sazonais é que o valor, geralmente, não é reembolsável caso a companhia aérea não seja notificada. Se essa comunicação falhar, você perderá o direito ao reembolso.

No entanto, apesar desse parâmetro pré-estabelecido envolvendo a cobrança da taxa de no-show, todas as regras e valores variam de acordo com a política de cada empresa.

O que não muda é que a porcentagem taxada sempre será calculada sobre o valor da passagem original.

Para facilitar o seu entendimento, a direitojá traz as taxas e normas das principais companhias brasileiras.

Taxa de no-show no Brasil

Cada empresa aérea possui sua própria taxa de no-show. Confira abaixo quais as políticas de taxas de Azul, Gol e LATAM:

No-show Azul

Na Azul, o custo para alteração ou cancelamento de voos domésticos é de R$ 250 se feito pelo site e R$ 325 quando realizado pelo call center ou no aeroporto.

O valor taxado por no-show é de R$ 350. A tabela geral de valores cobrados pela Azul em caso de cancelamentos ou remarcações pode ser encontrada aqui.

No-show Gol

Na Gol, o custo de cancelamento ou alteração para voos é de R$ 170,00 ou 100% do valor da tarifa. Os valores são comparados e a taxa paga será o menor número.

Seguindo a mesma lógica do menor valor, o custo por no-show para voos é de R$ 250,00 ou 100% do valor da tarifa. Confira essas e outras informações no site oficial.

No-show Latam

O custo para alteração de passagens nacionais na LATAM é de R$ 225 e para reembolso é de R$ 250.

Porém, em caso de voos internacionais, o valor para reembolso pode variar de região para região. Veja todos os valores cobrados pela LATAM clicando aqui.

Evitar o no-show é uma questão de saber se prevenir.

Como evitar no-show?

Para evitar o no-show, a melhor dica é ser prevenido. Siga as dicas da direitojá e saiba como evitar o no-show:

Remarque o voo

Se você souber com antecedência que não conseguirá decolar no horário que comprou a passagem, entre em contato imediatamente com a companhia aérea. Cancelando a passagem dentro do prazo estipulado, é possível remarcá-la ou até solicitar o seu reembolso.

Atenção com as conexões

Se você estiver em um trajeto com conexões e perder o primeiro embarque, é comum que o resto do seu trecho também seja cancelado. Assim, além de ter que pagar as multas e taxas, sua passagem também não será reembolsada.

Por isso, fique atento aos horários de embarque e desembarque dos seus voos de conexão e sempre informe a companhia caso saiba que não vai conseguir embarcar.

 

Agências especializadas

Se você costuma realizar muitas viagens empresariais e, por esse alto volume, conta com o auxílio de um agente de viagens, saiba que pode contornar o problema com mais facilidade.

Geralmente, a agência responsável terá alguns recursos extras e contatos para solucionar essas questões de maneira mais prática e eficaz. Os agentes envolvidos poderão avaliar a flexibilidade dos preços, informar sobre as políticas tarifárias das companhias aéreas e muito mais.

Com uma agência de viagens, você ameniza os seus custos e pode ter menos dores de cabeça.

 

Conheça seus direitos!

Apesar de ter o conhecimento jurídico da situação não ser uma maneira de evitar o no-show, isso irá te ajudar na hora de buscar uma solução com a companhia aérea.

Conhecer quais são os seus direitos e quais os deveres da empresa pode facilitar a negociação. Assim, você conseguirá evitar pagar taxas abusivas ou desproporcionais.

Saiba como lidar com a companhia aérea em casos de no-show e aumente suas chances de embarcar em um próximo voo.

 

Assim como citamos acima, existem duas situações que podem acontecer em caso de no-show. Uma delas é a companhia aérea cobrar uma taxa do passageiro devido a sua ausência no momento do embarque.

Quando isso ocorre, alguns tribunais brasileiros entendem que a taxa de no-show é considerada legal. Entretanto, é alegado que o seu valor deve ser menor do que o que foi pago na passagem aérea.

Cobrar um valor de taxa de no-show maior do que o da própria passagem é considerado uma prática abusiva. Se isso ocorrer com você, entre em contato imediatamente com a companhia aérea para buscar uma resolução.

Outra situação comum é que, por conta do no-show no trecho de ida, a companhia aérea automaticamente canceler a passagem de volta. Essa prática é ilegal e, independentemente do motivo, a empresa não pode cancelar o trecho de volta.

Assim, caso sua passagem de volta seja cancelada por conta do no-show no voo de ida, você está no direito de reivindicar uma indenização.

 

Cancelamento por no-show gera indenização?

Em alguns casos específicos, o cancelamento por no-show gera indenização sim!

Considerando o que tribunais determinam acerca do no-show, existem situações em que você pode exigir uma indenização pelo ocorrido.

Por exemplo, quando seu trecho de volta é cancelado pelo não comparecimento no voo de ida, entende-se que o passageiro está no direito de pedir danos morais. Porém, isso só é válido para os casos em que o passageiro não foi reembolsado pelas passagens canceladas e pelos gastos extras para remarcar ou comprar nova passagem.

Assim, caso aconteça o cancelamento por no-show em sua viagem e a companhia aérea não cumpra com seus deveres, você deve exigir seus direitos.

 

Como pedir indenização quando a passagem de volta é cancelada?

Agora que você já conhece tudo sobre no-show e quando exigir seus direitos, não fique parado e conte com a ajuda da direitojá para resolver isso!

Nós avaliamos o seu caso em menos de 2 minutos e, se você tiver direito a receber uma indenização, nossos advogados parceiros cuidarão de tudo. Tudo de forma totalmente online.

Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre cancelamentos por no-show? Em caso de dúvidas, venha até nós e conheça os seus direitos!

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*A direitojá não é um escritório de advocacia e/ou presta, de qualquer forma, aconselhamento ou assessoria jurídica, sendo essas práticas exclusivas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei n.o 8.906/1994.

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