De acordo com a Câmara Brasileira de Economia Digital, as compras online cresceram quase que exponencialmente e as empresas de e-commerce tiveram aumento de faturamento de até 122% no ano de 2020. Certamente, no ano de 2021, essa forma de aquisição de produtos crescerá ainda mais. A Via Varejo, empresa que administra a Casas Bahia, reportou ao mercado um aumento de provisão com gastos trabalhistas em decorrência de demissão de colaboradores no ano de 2019-2020, tendo reduzido seu quadro em torno de 39%. Isso demonstra a adequação pela qual grandes empresas estão passando para se adaptarem ao crescimento do comércio online em detrimento das lojas físicas.
Um estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes de Lojistas (CNDL) mostra que 89% dos respondentes fizeram ao menos uma compra online nos últimos 12 meses. Estima-se que, destas pessoas, quase 90% irão continuar comprando por esta modalidade.
O consumidor prefere comprar online⇈
Não é difícil de concordar que fazer compras online são mais cômodas. Apesar de o prazo para se obter o produto geralmente ser maior do que em compras em lojas físicas, fazê-lo do conforto de sua casa caiu na graça dos consumidores. De acordo com uma pesquisa realizada pela Ebit/Nielsen, não precisar sair de casa foi resposta de 77% dos entrevistados quando perguntados os principais motivos de fazerem compras online. Uma pesquisa realizada pela NZI Intelligence em 2019 mostra que 74% já preferiam fazer compras online mesmo antes da pandemia. Uma estimativa da Ebit/Nielsen põe o crescimento das vendas de ecommerce em 41% e estimam 3,2 milhões de novos consumidores entre 2019 e 2020. Espera-se que o crescimento entre 2020 e 2021 seja de aproximadamente 21%. Apesar de todos os benefícios e comodidades ao se fazer uma compra online, o crescimento do mercado de e-commerce certamente virá com seus percalços. As compras digitais envolvem mais etapas para que o produto chegue até as mãos do consumidor e, consequentemente, a chance de dar algum problema no caminho aumenta. Desde a propaganda que chega ao consumidor de maneira digital até o processo de preparação e envio até o consumidor da mercadoria pelas distribuidoras são passíveis de falhas. Neste texto, falaremos sobre o atraso ou até a não entrega do produto comprado online.Minha compra online atrasou, e agora?⇈
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deixar de entregar um produto fora do prazo acordado é o mesmo que descumprir uma promessa de oferta ou propaganda realizada, podendo impor a condenação uma condenação de danos morais à empresa caso o produto seja considerado um bem essencial àquele que o adquiriu. Por isso, é sempre importante você manter guardados os comprovantes de compra e possíveis trocas de mensagens com os lojistas. Assim, caso sua compra atrase, você tem como comprovar.Posso entrar na justiça caso minha compra online atrase?⇈
Como dissemos acima, o CDC garante ao consumidor que tenha o seu produto adquirido online entregue dentro do prazo estipulado pela empresa. É importante notar que cada empresa tem sua política de entrega e cada compra, seu prazo. No entanto, isso não exime a empresa de cumprir com o que foi acordado. Antes de buscar a via judicial para resolver o problema do atraso na entrega, é necessário que o consumidor busque resolver a questão com o fornecedor, sendo de suma importância que a reclamação seja devidamente registrada por escrito e anotado eventual número de protocolo. Este registro escrito será importante caso a questão tenha que ser resolvida judicialmente. Caso a empresa continue com sua conduta de atraso, o Código de Defesa do Consumidor garante três opções ao consumidor lesado:- Exigir que o produto seja entregue, sob pena de multa, lucros cessantes e danos morais;
- Possibilidade de que outro produto ou serviço equivalente seja entregue ou,;
- Que o contrato de venda e compra seja rescindido e o valor pago seja devidamente restituído, valores estes que também podem ser acrescidos de danos morais e lucros cessantes de acordo com a análise de cada caso concreto.
Qual é o valor da indenização em caso de atraso de entrega de compra online?⇈
As indenizações podem girar em torno de R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00 dependendo do produto, do valor de aquisição e da necessidade apresentada pelo consumidor em ter a entrega no prazo acordado. A questão é demonstrar ao Poder Judiciário qual é a essencialidade do produto e sua pronta necessidade, ficando cada caso a uma análise do juiz.Por que as compras atrasam?⇈
As ofertas da Black Friday, geralmente, começam a valer durante 24h a partir da meia noite de quinta para sexta-feira. O que se pode esperar são descontos muito acima daqueles comumente observados ao longo do ano, condições de parcelamento mais atrativas e ofertas muitas vezes imperdíveis. As promoções podem ser tão convidativas que não só pessoas físicas “fazem a festa”, mas também empresas aproveitam para modernizar seus bens e até mesmo presentear seus colaboradores. Entre os direitos dos consumidores que devem ser consagrados, temos o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que dá o prazo de 7 dias para que se desista do contrato, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.6 Dicas da direitojá para comprar com segurança⇈
Existem algumas coisas que você pode fazer para evitar problemas com a sua compra:- Cheque a reputação do fornecedor antes da compra. Busque entender a notoriedade do site e certifique-se de que a empresa existe olhando seu endereço, CNPJ e contatando o seu SAC.
- Acesse o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov. Você pode consultar a lista do Procon-SP, que contém mais de 500 sites que devem ser evitados.
- Busque entender o tipo de reclamação que seus clientes fizeram no Reclame Aqui.
- Ao acessar o site da loja, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Isso significa que o site possui algum sistema antifraude.
- Evite sites que aceitem somente pagamento por boleto.
- Muitos sites de compras online possuem ferramentas de histórico de preços. Fique atento ao preço do produto antes da Black Friday.
*A direitojá não é um escritório de advocacia e/ou presta, de qualquer forma, aconselhamento ou assessoria jurídica, sendo essas práticas exclusivas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei n.o 8.906/1994.