O que é e como funciona o direito de arrependimento de compra

Direito de arrependimento de compra

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O que é e como funciona o direito de arrependimento de compra

O comportamento do consumidor se baseia no digital, onde procuram conveniência e praticidade na busca e comparação de ofertas. Com isso, as compras on-line ganharam mais espaço, tornando essencial conhecer o direito de arrependimento. Você sabe como ele funciona? O Código de Defesa do Consumidor (CDC), sancionado pela Lei n.º 8.078/1990, traz garantias importantes aos clientes. Porém, ele costuma ser alvo de inúmeras dúvidas, especialmente em relação à sua aplicação prática. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecer os principais pontos sobre o direito de arrependimento e seu funcionamento. Vamos lá?!

O que é o direito de arrependimento?

Ao avaliar uma compra on-line, é comum ter dúvidas se o produto atenderá às suas necessidades ou corresponde ao que foi anunciado. Além disso, a variedade de ofertas pode levar a problemas, como compras por impulso ou sem avaliar bem as características do produto e serviço adquirido. Assim, a legislação protege os consumidores com o direito de arrependimento. Previsto no artigo 49 do CDC, ele determina que o cliente pode desistir do contrato no prazo de 7 dias nos casos em que a contratação aconteça fora do estabelecimento comercial. A norma determina que a contagem do prazo se inicia após o recebimento do produto ou serviço. Afinal, se o prazo de entrega superasse os 7 dias, o exercício do direito ficaria impedido por motivos que não são culpa do consumidor.

Em quais casos o direito de arrependimento é aplicado?

Para que não restem dúvidas sobre a possibilidade de recorrer ao direito de arrependimento, é importante entender quando ele é aplicado. Primeiro, saiba que a garantia se aplica a todas as situações em que a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, como:
  • sites;
  • e-mails;
  • e-commerce;
  • telefonemas;
  • marketplaces.
Ademais, é possível recorrer ao CDC em qualquer situação que se encaixe em arrependimento de compra, como:
  • não gostar do produto;
  • observar características ou finalidades diferentes do esperado.
O item não precisa apresentar defeito ou qualquer irregularidade, basta que o consumidor se arrependa de ter comprado. Também é importante compreender as questões sobre os direitos do consumidor quando os produtos vêm com defeitos, e quais são as políticas de devolução dos valores. Saiba mais a seguir!

Quais são as diretrizes para produtos com defeito?

O direito de arrependimento não se confunde com as questões relacionadas aos defeitos dos produtos. Nesses casos, o CDC prevê a garantia legal para proteger o consumidor. O período para solicitar esse direito são:
  • produtos não duráveis: 30 dias;
  • produtos duráveis: 90 dias.
Durante esse período, o consumidor tem direito aos reparos necessários, gratuitamente, em até 30 dias. Após esse prazo, o cliente tem direito à:
  • substituição do produto;
  • abatimento proporcional do preço em relação ao defeito;
  • restituição dos valores — sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Ainda, é possível que o produto ou serviço conte com a garantia contratual (fornecida pela empresa) e a garantia estendida (adquirida pelo consumidor). Então vale a pena verificar todos os detalhes sobre as condições ofertadas para os casos de vícios identificados pelo cliente.

Como funciona a política de devolução do valor investido?

Um questionamento bastante comum se refere à política de devolução do valor investido pelo consumidor na compra. Conforme o CDC, quando o cliente exerce o arrependimento no prazo previsto, é possível ter a devolução integral dos valores pagos a qualquer título. Essa devolução deve acontecer imediatamente e com a devida correção monetária, se houver. Vale ressaltar, no entanto, que a restituição dos valores costuma seguir a mesma modalidade usada no pagamento. Assim, em caso de compra no cartão de crédito, a empresa procederá com o estorno para as próximas faturas. Como existem impactos relacionados à data da solicitação do envio e o prazo de processamento pela empresa intermediadora responsável pelo cartão, é possível que isso aconteça apenas após uma ou duas faturas. E, mesmo que a compra tenha sido parcelada, o estorno deve acontecer integralmente, em uma parcela. Já em caso de débito bancário ou transferência, o estorno é feito mediante pagamento na conta usada pelo cliente ou a partir dos dados informados por ele. Se a quitação foi via boleto, o consumidor apresentará as informações sobre sua conta para que a empresa efetue o depósito. O pagamento também acontecerá após o estabelecimento receber o produto, momento em que é feita a análise sobre as condições da devolução. O objetivo é combater fraudes que poderiam ser cometidas, por exemplo, deixando de enviar o produto correto ou fazendo o retorno após o uso. Ainda, é comum que as empresas ofereçam devolução em créditos para serem utilizados no estabelecimento. No entanto, o consumidor tem o direito ao estorno em suas contas, sem ser obrigado a reinvestir o dinheiro em outros produtos do mesmo fornecedor.

Quem deve arcar com as despesas do frete?

Outra questão bastante relevante trata das despesas com frete. Afinal, é preciso encaminhar o produto novamente para empresa, certo? Sobre o tema, vale destacar que a legislação frisa que todos os valores pagos a qualquer título devem ser devolvidos. Por isso, o entendimento dos tribunais é de que cabe ao fornecedor arcar com todos os custos — inclusive o frete de retorno. Logo, qualquer cobrança da empresa em relação à devolução é considerada ilegal e abusiva.

Quando o direito de arrependimento não é aplicado?

Após entender mais sobre o funcionamento do direito de arrependimento, é importante saber quando ele não é válido. Primeiro, é essencial ter em mente que esse direito só é aplicado quando se configura relação de consumo. Ou seja, o comprador precisa ser o destinatário final na aquisição ou uso do produto, enquanto o vendedor deve ser a pessoa física ou jurídica que utiliza as vendas como atividade comercial. Isso significa que existem exceções à aplicação. A compra de um item diretamente com alguém que está revendendo um produto que não tem mais utilidade em sua residência, mas não realiza atividades de vendas como atividade profissional, não será uma relação de consumo. Entretanto, caso surjam problemas com a compra, é possível recorrer às soluções de outras formas, com base no Código Civil. Para tanto, é fundamental ter suporte jurídico para identificar quais são as possibilidades. É importante ter atenção aos limites da boa-fé: o produto deve ser entregue no mesmo estado em que foi recebido, sem ser usado antes da devolução. É possível experimentar, se for o caso, mas o uso contínuo não deve acontecer.  Lembre-se de que, em caso de defeito, você pode acionar a garantia. Por fim, cabe destacar que as regras não se aplicam às compras presenciais. Embora algumas empresas apresentem prazos para trocas, o direito dependerá das políticas de cada negócio. Entretanto, as informações sobre as regras para eventuais trocas e prazos aplicados devem ser divulgadas de maneira clara e fácil acesso aos clientes.

O direito de arrependimento se aplica à compra de passagens aéreas?

Quando se trata do direito de arrependimento, é necessário ter atenção às compras de passagens aéreas. Afinal, é comum que elas sejam adquiridas fora do estabelecimento das companhias aéreas. Entretanto, nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) trouxe regras diferentes na Resolução 400/2016. A norma determina que o direito de arrependimento com reembolso integral pode ser exercido em até 24 horas após a compra da passagem, desde que a aquisição tenha acontecido com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data da viagem. Contudo, a questão é controversa judicialmente, já que não haveria justificativa para reduzir o prazo previsto para compras feitas fora do estabelecimento das empresas no caso das passagens de avião. Portanto, em situações do tipo, caso a empresa não proceda com o reembolso total, é interessante procurar auxílio jurídico para avaliar as possibilidades de ingressar com processo judicial.

O que mudou no direito de arrependimento durante a pandemia?

Um ponto importante sobre o direito de arrependimento se refere à pandemia. Em junho de 2020 foi sancionada a Lei n.º 14.010, que trouxe o regime emergencial que seria adotado durante o período, trazendo regras aplicáveis a diversas esferas do Direito — incluindo o do consumidor. Nesse caso, o artigo 49 do CDC teve a aplicação suspensa para os casos de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis, consumo imediato (como alimentos) ou medicamentos. Na prática, a norma se manteve vigente de 20 de março a 30 de outubro de 2020. Portanto, as compras feitas fora desse período contam com toda a proteção garantida em relação ao direito de arrependimento. Como você viu, o direito de arrependimento conta com diversos detalhes que devem ser considerados pelo consumidor de modo a garantir que as empresas cumpram o que diz a legislação. Em caso de descumprimento do fornecedor, procure suporte jurídico para auxiliar na solução da questão. Quer saber mais sobre o direito do consumidor? Aproveite para aprofundar seu conhecimento e confira nosso artigo: Compras online: como evitar problemas?

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