É possível transferir passagem aérea para outra pessoa? Entenda as regras da ANAC

Ao planejar uma viagem, é comum que a compra de passagens aéreas aconteça com antecedência. Afinal, isso ajuda a garantir acesso a melhores preços e traz flexibilidade na escolha dos voos.

Mas a dúvida é: caso surja um imprevisto, é possível transferir passagem aérea para outra pessoa?

Esse costuma ser um questionamento comum, já que pode ajudar o passageiro a não perder o dinheiro investido — especialmente quando há taxas no cancelamento.

Se você também tem esse questionamento, continue a leitura e descubra a resposta para essa questão!

Posso transferir a passagem aérea para outra pessoa?

Infelizmente, não é possível fazer a transferência da passagem aérea para outras pessoas. E é pessoal e intransferível, conforme previsto pela Resolução n.º 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A norma cita que a passagem aérea tem caráter intransferível. Por isso, as companhias aéreas não têm obrigação de fazer alteração de passageiros, caso solicitado. O principal motivo é evitar trocas constantes de passagens que possam dificultar o controle dos embarques nos aeroportos.

A medida ainda auxilia na segurança dos dados dos passageiros, que poderiam ficar vulneráveis diante de transferências das passagens. Ela impede o desenvolvimento de um mercado informal, possivelmente prejudicial ao setor e consumidores.

 

Quais informações podem ser alteradas após emissão da passagem?

Embora a passagem aérea não possa ser transferida, existem alterações possíveis aos passageiros. Veja só!

 

Alteração no nome do passageiro

Caso tenha preenchido a passagem incorretamente no momento da compra, errando a grafia do nome, é possível fazer a correção. Porém, perceba que isso não acarreta mudança de titularidade, já que os documentos vinculados ao passageiro permanecerão os mesmos. Essa correção pode ser feita até o momento do check-in.

Nas viagens internacionais, no entanto, é possível que incidam custos na mudança, a depender da companhia aérea e desde que o erro não tenha sido causado pelo consumidor.

 

Alteração da data e hora do voo

É comum que as companhias aéreas permitam a mudança da data e horário do voo pelo passageiro.

Essa pode ser uma alternativa viável caso não seja mais possível viajar no dia planejado. Porém, as regras e prazos para a solicitação variam em cada companhia, então vale consultar o contrato.

Não conseguirá embarcar na data prevista? Veja dicas!

Se você não conseguir embarcar na data prevista, vale conhecer soluções plausíveis. Separamos as principais:

 

Direito de arrependimento

A primeira dica é verificar se você está no prazo para exercer o direito de arrependimento. Porém, é preciso ter atenção: nesse caso, ele não é de sete dias, como acontece em compras on-line.

Na compra de passagens aéreas, o consumidor tem 24 horas para desistir, conforme regras da ANAC. Entretanto, existem discussões judiciais acerca desse prazo.

 

Cancelamento

Você também pode optar pelo cancelamento do voo. Entretanto, é preciso ter em mente que as regras de cada companhia variam, existindo chances de não obter direito ao ressarcimento.

Em geral, existem passagens vendidas com preços mais atrativos, mas que não permitem o cancelamento. Então, observe as regras no momento da compra.

 

Reembolso

Por fim, sempre haverá direito ao reembolso do valor referente à taxa de embarque. Já os montantes sobre a própria passagem, como visto, dependem das regras da companhia.

O valor deve ser pago em até sete dias após a solicitação do consumidor. Caso a pessoa aceite, ele pode ser feito em créditos para aquisição de nova passagem.

 

Teve problemas com a alteração da passagem aérea?

Caso tenha dificuldades em fazer as mudanças permitidas na sua passagem aérea, cancelamento ou reembolso, vale buscar suporte profissional.

Como pôde ver, as regras aplicadas podem variar conforme os termos da compra, então a ajuda de um advogado permitirá identificar quais são os seus direitos.

Se for o caso, você poderá ingressar com uma demanda judicial para ser ressarcido pelos danos materiais e, se houver, morais sofridos devido às práticas da companhia aérea.

E, para ter ainda mais praticidade, conte com a direitojá — uma plataforma de direito do consumidor que permite processo menos burocrático.

Nesteconteúdo, você aprendeu que não é possível transferir passagem aérea para outra pessoa, mas que existem outras alternativas. Portanto, ao planejar uma viagem, observe os termos de compra e evite eventuais imprevistos.

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