Entenda como funciona a multa por cancelamento de voo

Multa por cancelamento de voo

O consumidor moderno se tornou extremamente dependente das tecnologias para realizar seus afazeres com pontualidade e precisão.

Em uma sociedade completamente globalizada, estar em diferentes lugares (e de forma rápida) é exigência básica para diversos trabalhos. Porém, o que fazer quando você não puder pegar o voo marcado?

Assim como o consumidor, as companhias aéreas também têm direitos, como a multa por cancelamento de voo.

Para te explicar sobre esse assunto, criamos este artigo em que vamos mostrar quais cobranças podem ser feitas e quais não podem ser realizadas. Boa leitura!

Quando o cancelamento do voo pode ser realizado pela companhia aérea?

O cancelamento da viagem pode ser feito tanto pelo passageiro, quanto pela companhia aérea. Nos casos que envolvem a companhia aérea, os fatores mais comuns são:
  • manutenção na aeronave;
  • tráfego aéreo em excesso;
  • falta ou problema de tripulação;
  • baixa ocupação ou overbooking;
  • condições climáticas desfavoráveis.

Quando o cancelamento do voo pode ser realizado pelo passageiro?

Conforme a resolução 400/2016 da ANAC, o passageiro pode desistir da compra em até 24h após sua realização e receber o valor integral desde que o voo seja, no mínimo, 7 dias após essa data. Essa regra vale para compras realizadas em todos os lugares (on-line, guichês ou lojas físicas). Caso o voo seja antes desses 7 dias, uma taxa de 5% pode ser cobrada. Já para outros casos, as taxas podem ser ainda maiores, tudo depende do tipo de passagem comprada (promocional, econômica ou flexível, por exemplo).

Reembolso

O reembolso feito pelas empresas depende de cada caso e pode chegar a taxas bem elevadas, em que você só receberá 60% do valor pago. Assim, uma alternativa é pesquisar sobre a possibilidade da remarcação de passagem ou reembolso em créditos para entender o que valerá mais a pena em cada situação. Além disso, em caso de desistência do passageiro a companhia aérea tem o prazo de 12 meses para efetuar o reembolso, podendo cobrar encargos previstos no contrato, como multas e taxas.

Troca por crédito

Uma alternativa que pode ser ofertada pelas companhias aéreas é a troca da passagem cancelada por créditos. Reforçamos aqui que o valor mínimo do crédito é o que foi pago pela passagem, independentemente do meio de pagamento.  Além disso, esse crédito deverá ser o valor integral, sem multas ou descontos, ficando disponível em até 7 dias após o contato com a empresa e tendo a validade de 18 meses.

Como saber se uma cobrança é indevida?

Um ponto de atenção que você deve ter é se todas as cobranças realizadas pela companhia aérea são legais, assim como a multa por cancelamento de voo. Confira se os dados sobre cancelamento estavam presentes no momento da compra, e, caso sinta que a cobrança feita pela empresa é abusiva, questione antes de efetuar pagamentos, além de se informar sobre a temática. Lembre-se: sempre que houver dúvida sobre esses processos, não hesite em buscar apoio judicial para que seus direitos sejam preservados. Acompanhe a direitojá nas redes sociais para saber tudo sobre direito do consumidor, estamos no InstagramTwitterFacebook LinkedIn.

Baixe agora o manual para planejar sua viagem!

Neste Manual do Planejamento de Viagem, a direitojá traz todas as dicas para os viajantes organizarem suas viagens de avião e evitarem imprevistos na sua jornada.