Overbooking: indenização por danos morais

Pessoas esperando para embarcar

Planejar uma viagem, comprar a sua passagem, comparecer antecipadamente para fazer o check-in e, no balcão, receber a notícia de que você não pode embarcar. Isto não é ficção! Essa é uma situação que acontece diariamente com vários passageiros, mesmo que eles tenham em mãos tudo o que é necessário para viajar. Apesar de ser uma prática abusiva, o overbooking é comum entre as companhias aéreas.

Os passageiros são pegos de surpresa e não sabem como agir para fazer os seus direitos prevalecerem. Sendo assim, a direitojá separou algumas informações para você saber enfrentar esse problema e ficar ciente do seu direito de pedir indenização devido ao overbooking. Siga a leitura e confira!

Saiba o que significa overbooking e como lidar.

O que significa overbooking?

Em tradução livre, overbooking significa excesso de reserva, ou seja, é a palavra que denomina a ação de uma empresa que vende um número de passagens maior do que de assentos disponíveis. Essa prática também é conhecida como preterição de embarque ou embarque negado. 

Embora o passageiro tenha adquirido as passagens aéreas, elas não poderão ser usadas para aquele voo, pois o avião está lotado. Muitas pessoas passam por essa frustrante situação de serem impedidos de embarcar por falta de assentos.

De modo geral, o overbooking é um artifício utilizado de maneira indevida, causando diversos transtornos aos passageiros.

 

Principais casos onde é possível pedir indenização por overbooking

Para as empresas, o overbooking é um meio de minimizar os riscos de prejuízo nos voos. Como é comum algumas pessoas não comparecerem ao embarque por inúmeros motivos, a companhia aérea faz uma projeção incluindo esses possíveis passageiros ausentes, vendendo passagens a mais para cobrir as faltas. 

Com os planejamentos, eles visam evitar perdas no lucro da empresa. Porém, estimativas podem não sair como o esperado, e todos estarem presentes no dia de decolar. 

Imagine que em uma aeronave de 200 lugares, a companhia contabilize que cinco passageiros não aparecerão, portanto, vendem cinco passagens a mais que a capacidade do avião. No total, são 205 passagens vendidas. 

Então, na hora de decolar, as 205 pessoas comparecem no embarque. Nesse momento, cinco passageiros não poderão viajar naquele voo, passando por um enorme transtorno. 

No entanto, os cinco passageiros excedentes não têm culpa da projeção da empresa ter dado errado. Eles possuem passagens, hotéis reservados, compromissos marcados e uma viagem toda planejada. Fique atento e conte com a direitojá para resolver os seus problemas caso esta situação venha a ocorrer.

Outro motivo pelo qual o overbooking acontece é quando alguma aeronave falha perto do embarque de passageiros. Dessa forma, o voo precisa ser cancelado e a empresa necessita trocar a aeronave por uma menor, fazendo com que alguns passageiros fiquem sem assento. 

É normal alguns voos serem cancelados por outros motivos e passageiros precisarem ser realocados em outros voos, acarretando lotação do avião, o overbooking.

Entenda a relação entre overbooking e indenização.

Overbooking e Indenização

Quando a empresa vende um serviço, espera-se que ela cumpra o compromisso estabelecido através da compra. No caso do overbooking, as passagens foram adquiridas e o viajante não pode usá-las, gerando danos morais ou até materiais, como a perda de dinheiro investido em reservas de hotéis, passeios turísticos pré-agendados, aluguel de carro, entre outros fatores.   

A indenização é um meio de reparar os prejuízos sofridos. Então, se você passou pelos problemas citados anteriormente, você pode buscar por uma devido ao overbooking.

Dependendo das circunstâncias, o valor da indenização varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil reais. Mas, vale ressaltar, para que a jurisprudência (decisão dos tribunais) entenda que é um caso indenizatório, é necessário que o overbooking seja comprovado. O que pode ser usado como prova:

  • cartão de embarque;
  • vouchers oferecidos pela companhia;
  • comprovante de compra da passagem no e-mail;
  • declaração de atraso de voo solicitado no balcão da companhia aérea.

Passageiro voluntário para trocar de voo

Quando a empresa identifica que não conseguirá acomodar todos os passageiros no avião, o primeiro passo que eles adotam é consultar essas pessoas para saber se existe alguém que esteja disposto a pegar outro voo. 

Com isso, normalmente são combinadas compensações adicionais, como troca para uma classe melhor. A companhia pode pedir que o viajante assine uma declaração dizendo que aceitou a proposta.

Caso essa situação ocorra, não é possível pedir indenização, pois, o dano foi reparado imediatamente pela companhia aérea, além de a mesma ter oferecido ao outro passageiro voluntário alguns benefícios.

 

Possíveis danos causados pelo overbooking

Se acontecer de nenhum passageiro se apresentar como voluntário para ceder o seu lugar no voo, a companhia pode impedir o embarque de algumas pessoas. Nesse caso, cabe uma indenização. 

Além dessa indenização, o passageiro que tiver o embarque impedido, tem o direito de escolher se gostaria de receber um assento em outro voo ou optar pelo reembolso integral do valor pago pela passagem. 

E não para por aí! O viajante pode solicitar que a empresa ofereça outro meio de transporte para finalizar o trajeto com gastos de alimentação, acomodação ou traslados.

Essa opção está ligada com o tempo de espera pelo novo voo ou outro meio de transporte. 

  • Se a espera foi mais de 1 hora, o passageiro deve ser ressarcido por facilidades de comunicação.
  • Quem espera mais de 2 horas deve receber alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.
  • Caso a espera dure mais de 4 horas, é necessário receber serviço de acomodação para pernoite e traslado de ida e volta ao aeroporto ou outro local em que o passageiro embarcará para o destino.

Possíveis danos causados pelo overbooking

Além de o problema do viajante não poder usar as passagens, gerando danos morais e materiais, como a perda de reservas de hotéis, passeios turísticos, aluguel de carro, dentre outros, é possível que ocorra um transtorno por constrangimento, fato que dá direito a uma segunda indenização.

Por exemplo, caso a companhia aérea não perceba que o overbooking ocorreu e todos os passageiros entram no avião, um funcionário pode solicitar que um passageiro deixe o voo. O viajante se recusa a sair e precisa ser retirado à força. Logo após, ele é realocado para outro avião e recebe a indenização prevista para aqueles que foram impedidos de embarcar. Nessa situação, o passageiro pode pedir indenização por danos morais, não necessariamente por overbooking.

Conte com a direitojá para buscar os seus direitos!

Exemplos de indenização por overbooking

Existem alguns tipos de indenização por overbooking. A indenização por lucros cessantes, por exemplo, busca reparar os lucros que a vítima deixou de obter, como é o caso de passageiros que estavam em viagem a trabalho em que o intuito é fechar um contrato com o cliente e, por causa do overbooking, a pessoa perde a reunião de negócios e o cliente desiste do acordo. 

A indenização por danos emergentes é outro fator para indenização, pois visa reparar os gastos adicionais que o passageiro teve que arcar. Como é o caso de um viajante que já pagou o hotel e não consegue chegar a tempo de fazer o check-in, perdendo uma diária que não será ressarcida. 

Se a vítima passar por qualquer constrangimento e prejuízo à imagem frente a outras pessoas, o passageiro pode solicitar a indenização por danos morais à honra objetiva. Como é o caso do passageiro retirado à força do avião. Mas, essa indenização vai além disso, pois se o passageiro perder um compromisso que prejudique a sua imagem perante os demais, ele pode entrar com o pedido de indenização por danos morais à honra objetiva também.

O que configura o overbooking?

O overbooking consiste na venda de um serviço em quantidade superior à capacidade oferecida pela empresa, conhecido também como preterição de passageiros. Ou seja, se caracteriza quando a companhia aérea impede um passageiro de embarcar, mesmo com as passagens adquiridas, pois o avião está lotado, o número de passageiros excede a disponibilidade de assentos do avião.

Quais as causas do overbooking?

Há inúmeras causas que acarretam o overbooking, e saber quais são esses fatores pode ajudar você a entender melhor como agir em cada situação. Os motivos são os seguintes: 

  • troca de aeronave;
  • perda de conexão de outros passageiros;
  • cancelamento de outros voos da companhia;
  • venda de assentos superior à capacidade do avião.

Seja qual for o motivo, aquele que sofrer com o overbooking pode recorrer aos seus direitos e exigir a assistência da empresa, além de buscar por indenização.

Saiba mais sobre overbooking

Estar bem informado é a melhor ferramenta para garantir seus direitos quando o overbooking acontece.

Se você ainda possui dúvidas sobre o seu direito de indenização por overbooking, mesmo depois de ter lido atentamente as informações separadas aqui, basta entrar em contato com a direitojá, assim, seu caso será verificado e qualificado em apenas 1 minuto de forma totalmente gratuita. Se aprovado, nossos advogados especialistas cuidarão de tudo.

Embora a prática de overbooking no Brasil aconteça frequentemente, esta ação não é considerada legal. Por isso, quando o overbooking ocorre, a companhia aérea deve responder por essa ação. Os direitos do passageiro estão apresentados na resolução 141 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de março de 2010. 

Se as companhias aéreas brasileiras não agirem de acordo com a regulamentação, elas estão sujeitas a penalidades, inclusive a pagamentos de indenização para os passageiros lesados.

Busque os seus direitos

Durante a leitura, deu para ver que o overbooking é uma situação caótica e incômoda que tem o poder de atrapalhar seus planos de viagem. Por isso, ter consciência que essa prática dá a você o direito de indenização, é essencial para a resolução desse problema, caso você se torne uma das vítimas.

Saiba que, nessas situações, você tem o poder de negociação. Procure a melhor solução para as suas necessidades, seja exigindo indenização em dinheiro, prolongamento da estadia ou acomodação em outros voos.

Se o seu caso foi resolvido pela companhia, mas ainda sim você se sentir lesado de alguma forma, busque os seus direitos na Justiça. O overbooking não é permitido no Brasil, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor,. Portanto, a lei está do seu lado.

Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre overbooking? Em caso de dúvidas persistentes ou problemas com companhias aéreas, venha até a direitojá e conheça os seus direitos!

Voltar Home

*A direitojá não é um escritório de advocacia e/ou presta, de qualquer forma, aconselhamento ou assessoria jurídica, sendo essas práticas exclusivas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei n.o 8.906/1994.

Baixe agora o manual para planejar sua viagem!

Neste Manual do Planejamento de Viagem, a direitojá traz todas as dicas para os viajantes organizarem suas viagens de avião e evitarem imprevistos na sua jornada.