Perda de conexão por atraso de voo: o que fazer?

Perda de conexão por atraso de voo: saiba o que fazer!

O passageiro que foi prejudicado por um atraso de voo e acabou perdendo sua conexão de forma indevida sofreu prática abusiva por parte da companhia aérea. Isso significa que ele tem direito a receber indenização pelos transtornos ocorridos.

Na direitojá, esclarecemos as principais dúvidas sobre os direitos dos passageiros aéreos que se envolveram com uma situação de atraso de voo e consequente perda de conexão. Saiba aqui quando há o direito a receber indenização.

Os Direitos do Passageiro Aéreo fazem parte de um ramo do Direito em constante evolução. Isso ocorre a tal ponto que diversos escritórios de advocacia têm estruturado áreas especializadas e profissionais para lidar com estes casos específicos.

Siga a leitura e veja o que fazer em caso de perda de conexão por atraso de voo!

O que acontece quando eu perco uma conexão por atraso de voo?

Quando o passageiro perde uma conexão, ele pode ir atrás de uma compensação da companhia aérea. Normalmente, problemas com voos que geram um atraso de 4 horas ou mais na chegada ao destino final permitem ao cliente o direito de buscar uma indenização da empresa. Geralmente, o principal ponto que leva um passageiro a perder a sua conexão é o cancelamento ou atraso do voo. Porém, existem outras coisas que podem causar essa situação. A direitojá listou abaixo os principais motivos de uma perda de conexão:

Cancelamento ou atraso de voo: O cancelamento e atraso de voos são dois dos fatores que mais ocasionam a perda de conexão. Quando, por algum motivo, o primeiro voo é cancelado ou atrasa para decolar, consequentemente o segundo voo pode ser perdido. Uma prática comum entre as companhias aéreas é esperar por até 1 hora os passageiros que vêm de outro voo. Porém, se o atraso do voo for maior do que o tempo de conexão e do que o tempo de espera, o segundo voo é perdido. O mesmo acontece quando em casos de cancelamento do voo. Mesmo que o passageiro consiga uma reacomodação para outro voo, o tempo pode não ser o suficiente para que ele consiga embarcar na conexão.

Manutenção não programada: Periodicamente, os aviões passam por manutenções regulares que garantem a segurança dos voos e passageiros. No entanto, em alguns casos, a aeronave pode precisar de um reparo não programado, causando um atraso no voo e, por consequência, a perda da conexão.

Tripulação: Para que um avião decole, é fundamental que todos os funcionários da companhia envolvidos no voo estejam presentes. Porém, se um dos funcionários se atrasar ou tiver algum imprevisto, até que ele chegue ou seja substituído, o voo pode ter um atraso ou ser cancelado, impactando também o voo da conexão.

Tráfego Aéreo: Em épocas de alta temporada de voos, principalmente, é comum que os aeroportos recebam mais passageiros e, consequentemente, tenham mais voos. Quando cenários assim ocorrem, a pista de pouso pode não comportar todos os aviões, causando atrasos e perdas de conexão. Clima: O mau tempo também pode ser um fator decisivo para a perda de conexão. Dependendo do fenômeno climático em questão, como acontece quando há tempestades, tornados, furacões e nevascas, o voo pode sofrer um atraso ou até mesmo ser cancelado.
Exija os seus direitos em caso de atraso de voo.

Quais os meus direitos em caso de atraso de voo?

São diversas as consequências de um voo atrasado ou cancelado para o passageiro. Além de perder compromissos já agendados, ainda precisaria arcar com novas despesas como perda de reservas de hotel, aluguel de carro, vouchers de passeios, etc. Contudo, as companhias aéreas não podem deixar seus contratantes desamparados em casos como esse.

Não importa qual a razão que levou o voo a ser atrasado ou cancelado, a companhia aérea deve providenciar a assistência e informação ao passageiro. Isso deve estar de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos que regulam a aviação nacional e internacionalmente.

Informação

De acordo com a Anac, qualquer alteração programada deve ser informada ao passageiro com o mínimo de 72 horas de antecedência do horário do voo. 

Além disso, todas essas mudanças deverão ser inferiores a 30 minutos para voos domésticos e 1 hora para voos internacionais. 

Se um passageiro não for alertado sobre a alteração em tempo de evitar seu comparecimento desnecessário ao aeroporto, também deve receber a prestação de assistência material.

Assistência material

Oferecer assistência material ao passageiro é obrigatório caso ocorram transtornos em que o passageiro seja prejudicado. Entre os principais problemas que geram dever de assistência estão:

Pelas normas da Anac, a companhia aérea deve oferecer a assistência material gratuitamente ao passageiro de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

1 hora de espera:

A companhia aérea precisa garantir que o passageiro possa se comunicar. A obrigação é de oferecer internet, telefone etc.

2 horas de espera:

O passageiro deve receber vouchers de alimentação, refeições, lanches e outros para consumir nos serviços locais.

4 horas de espera: 

Em caso de pernoite no aeroporto, o passageiro tem direito à hospedagem e transporte de ida e volta. Caso o cliente esteja em local de domicílio, a empresa tem obrigação de oferecer apenas o traslado. A Anac prevê que, mesmo em caso fortuito ou de força maior (como a pandemia, por exemplo), permanece o direito à assistência material.

O que fazer em caso de perda de conexão por voo atrasado?

A Anac possui uma série de regras bem claras sobre atrasos de voo com e sem conexão. Se você perder sua conexão por voo cancelado ou atrasado, você tem direitos e deve ser compensado pela companhia aérea.

A companhia tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou, se o atraso for superior a 4 horas, compensá-lo financeiramente. Veja quais as resoluções que você pode exigir da empresa:

Embarcar no próximo voo da mesma companhia aérea

O passageiro pode escolher um voo com o mesmo destino. Porém, caso haja escala em seu trajeto original, o novo voo deve ser a mesma escala planejada.

Embarcar em um voo de outra companhia aérea

Outra opção é ser realocado em um voo de outra companhia aérea sem custos adicionais – desde que essa seja a melhor opção para o passageiro.

Indenização por danos morais

É isso mesmo! Você tem o direito de pedir uma indenização por danos morais. Nesse caso, conte com a direitojá. De maneira totalmente online, iremos avaliar o seu caso e, se passível de indenização, repassá-lo para nossos advogados parceiros. Mas atenção: o passageiro só poderá fazer isso caso não tenha sido reembolsado pela companhia aérea.

Sabendo que é possível ter o direito a uma indenização em caso de atraso de voo, é importante entender que, em alguns casos, o atraso de voo também gera danos morais ao passageiro.

Isso acontece porque a Anac e a justiça brasileira entendem que, em casos de atrasos maiores que 4h, o passageiro foi prejudicado pela empresa aérea.

Conte com a direitojá para buscar sua indenização!

Como pedir indenização por atraso de voo?

Entre em contato com a direitojá imediatamente. O seu caso será avaliado em menos de 2 minutos de forma gratuita. Se o ocorrido for passível de indenização, nossos advogados parceiros cuidarão de tudo. Depois disso, basta acompanhar online o andamento do processo. Para isso, é muito importante guardar os comprovantes e evidências do ocorrido como:
  • fotos (inclusive da passagem aérea);
  • trocas de e-mails;
  • documentos pessoais;
  • notas de despesas com comida e comunicação;
  • bilhete aéreo;
  • recibos de transporte e hospedagem. 
Em caso de viagem de negócios, mantenha consigo os documentos e notas relativos às atividades que perdeu pelo atraso de voo ou cancelamento. Outra opção válida é fotografar o painel do aeroporto no momento do atraso. Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre perda de conexão por atraso de voo? Conte com a direitojá para resolver os seus problemas com voos!
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*A direitojá não é um escritório de advocacia e/ou presta, de qualquer forma, aconselhamento ou assessoria jurídica, sendo essas práticas exclusivas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei n.o 8.906/1994.

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