Imagine a situação: você encontra, em uma loja virtual, um produto que procurava há muito tempo. Então, escolhe uma opção de pagamento e efetiva a compra.
A empresa registra o pedido, envia o produto, passa o código de rastreamento da encomenda. Até aí tudo bem. O produto chega. Que bom!
Mas, quando você abre o pacote, uma decepção: o item veio com defeito! E agora?
Quais são os seus direitos aplicáveis no caso? Será que eles existem ou será que acabou a história? Você saiu no prejuízo? Calma, não precisa ser assim!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) resguarda os direitos do consumidor em situações como essa. Leia o artigo e veja quais são os seus direitos caso receba um produto com defeito!
Aqui você verá:
- O que diz o CDC?
- Substituição do produto
- Devolução
- Abatimento do valor investido
- Indenização
- O que fazer em situações de recall de mercadorias?
- Busque seu direito já!
O que diz o CDC?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 12, fala sobre a responsabilidade da empresa em relação a serviços e produtos. Fica estabelecido que produtores, fabricantes, importadores e construtores assumam a reparação dos prejuízos causados aos consumidores devido a defeitos nas mercadorias.
Nesse caso, as empresas têm o prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema, se os produtos forem não duráveis (alimentos e outras mercadorias com prazo de validade curto); e o prazo de 90 dias para produtos duráveis (aqueles com elevada durabilidade, como celulares, eletrodomésticos, tablets e impressoras).
O prazo se inicia a partir da entrega da mercadoria (caso os vícios sejam aparentes) e a partir da identificação do defeito (caso os vícios sejam ocultos).
E o que são vícios aparentes e vícios ocultos?
- vícios aparentes: problema técnico que pode ser percebido com facilidade (é o caso de um tablet com tela rachada);
- vícios ocultos: problema que não é facilmente notado, somente à medida que o produto é usado (como um tablet cuja bateria descarrega muito rápido).
O CDC garante três opções ao consumidor, conheça quais são elas!
Substituição do produto
O consumidor tem o direito de substituir o produto com defeito por outro que seja da mesma espécie e se encontre em condições perfeitas de usabilidade.
Devolução
Caso prefira, o consumidor pode receber a devolução do valor pago pela mercadoria defeituosa.
Assim, considerando o exemplo citado, se o comprador pagou R$ 2 mil pelo tablet, ele tem direito de obter esse valor ressarcido.
Abatimento do valor investido
Essa opção vale quando o consumidor resolver fazer uma troca, ou seja, trocar o produto com defeito por outro de valor diferente, seja ou não da mesma natureza.
Ainda considerando o exemplo do tablet, se o cliente optar por comprar um produto de R$ 2,5 mil, ele tem o direito de receber um novo produto, adicionando somente R$ 500,00, já que pagou R$ 2 mil no item defeituoso.
Caso o produto seja mais barato, ele faz jus à devolução da diferença. Se, em vez de comprar um item cujo valor é de R$ 2,5 mil, ele resolva comprar outro de R$ 1 mil, a empresa deve efetuar o ressarcimento de R$ 1,5 mil.
Indenização
Em algumas situações, o consumidor terá direito a indenização por receber uma mercadoria defeituosa.
Considere que o produto defeituoso desencadeou algum prejuízo à pessoa que o comprou, por exemplo, causou queimaduras no usuário ou danificou outro item.
Dessa forma, a empresa deve indenizar o consumidor por esses danos, desde que fique comprovado que os problemas foram consequência do produto com defeito.
O que fazer em situações de recall de mercadorias?
As empresas devem conceder produtos de boa qualidade e seguros, que preencham as necessidades do comprador.
Porém, há casos em que uma linha completa de produtos defeituosos oferece riscos aos compradores e, assim, é necessário notificar o público consumidor. Para isso, existe o recall.
O recall é o mecanismo que as empresas usam para avisar, de forma pública, que determinada linha de itens apresenta problema.
Nessas situações, as organizações aproveitam para se posicionar sobre o assunto, explicando as providências que estão tomando de modo a resolver a situação.
A ideia de recall está no inciso I do artigo 10:
“…o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Busque seu direitojá!
Agora, você tem uma resposta para o que fazer caso compre um produto com defeito.
Caso não tenha conseguido a troca, devolução ou abatimento do valor na compra de outro item, há a possibilidade de indenização. Use seus conhecimentos e busque seu direitojá!
E não precisa perder o sono por causa disso. Com o devido conhecimento e o suporte de uma plataforma de direito do consumidor, é possível resolver a questão com facilidade!
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