4 passos para solicitar reembolso de passagem aérea

Reembolso de passagem aérea

Existem inúmeras situações que podem levar ao cancelamento do voo — tanto de ordem pessoal quanto por iniciativa da companhia. Nesses casos, é comum que se tenha dúvida sobre como receber o reembolso de passagem aérea e quando há direito aos valores. 

Então, é importante conhecer mais sobre os direitos do consumidor e os procedimentos que podem ser adotados para garantir o recebimento do reembolso. Dessa forma, você evita prejuízos e terá condições de exigir o cumprimento das obrigações das companhias aéreas.

Por isso mesmo, elaboramos este conteúdo para mostrar 7 passos para receber o reembolso das suas passagens. Confira!

 

Direito ao reembolso de passagem aérea

Para começar, vale saber que existem situações específicas que permitem o reembolso da passagem aérea. Veja as principais:
  • cancelamento de voo por parte da companhia aérea;
  • problema relacionado ao destino que impeça a viagem;
  • alteração de horário superior a 30 minutos ou 1 hora, em voos nacionais e internacionais;
  • quando o cancelamento é feito em até 24 horas após a compra, desde que ele aconteça com mais de 7 dias em relação à data do voo.
Além disso, o reembolso pode ter diferentes regras e valores. Confira abaixo!

Integral ou parcial

O reembolso pode ser integral ou proporcional. O primeiro caso é o mais comum, aplicado quando o passageiro não completa nenhum trecho do voo ou o que foi cumprido não é útil. Porém, caso parte do trecho seja útil, o reembolso será proporcional. O pagamento também acontece de maneira parcial nos casos em que a empresa pode cobrar taxas ou situações em que não há direito ao cancelamento ou remarcação. Nesse caso, o passageiro terá direito de receber apenas as taxas de embarque.

Prazo para pagamento

O prazo para reembolso é de 7 dias a partir da solicitação feita pelo consumidor. Nos cancelamentos devido à Covid-19, no entanto, o prazo é diferenciado: as companhias têm até 12 meses para efetuar o pagamento. Portanto, é sempre importante verificar qual regra se aplica ao seu voo.

Forma de quitação

O reembolso pode acontecer em créditos para aquisição de nova passagem ou seguindo a modalidade de pagamento utilizada na compra, como estorno em cartão ou saldo em conta.

4 passos para receber o reembolso de passagem aérea

Se você acredita ter direito ao reembolso da sua passagem, vale a pena conferir os 4 passos para recebê-lo. Acompanhe!

1. Checar se está no prazo de arrependimento

Primeiro, confira se você está no prazo de arrependimento. Isso pode facilitar o processo, já que garante o reembolso integral e não permite que a companhia cobre taxas ou impeça o cancelamento da compra.

2. Verificar as condições de reembolso no contrato

Se o prazo de arrependimento já se esgotou ou o cancelamento foi causado por outros motivos, é importante verificar as condições do contrato. Ele indicará questões, como:
  • multas;
  • taxas aplicadas;
  • prazos para solicitação.

3. Entrar em contato com a empresa pelas vias de atendimento indicadas

O passo seguinte é entrar em contato com a empresa pelos canais disponibilizados e indicados no contrato, se for o caso. Nesse momento, vale anotar o protocolo e a data para facilitar o acompanhamento.

4. Reunir os documentos para entrar com medida judicial

Se a empresa não efetuar o pagamento, deixar de apresentar resposta ou se recusar ao reembolso, é possível ingressar com uma ação judicial. Para tanto, é importante reunir a documentação que comprove o direito, como:
  • passagem;
  • protocolos;
  • comprovante de pagamento;
  • solicitação de cancelamento.
Esse processo pode ser um pouco burocrático, mas é possível simplificá-lo ao contar com plataformas especializadas, como a direitojá. Avaliamos seu caso e, havendo possibilidade de ganho, te conectamos direto com advogados para adotar as medidas cabíveis.
Conhecendo esses 4 passos para solicitar o reembolso de passagem aérea, você tem mais condições de avaliar seu caso e buscar seus direitos. E, caso seja necessário recorrer aos processos judiciais, não se esqueça de procurar uma plataforma especializada para ajudar.
Quer saber se você tem direito ao reembolso judicial da passagem? Acesse o nosso site e faça uma avaliação gratuita do seu caso!

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