Troca de produto comprado on-line: quando e como pedir

Comprar pela internet permite que você encontre o produto que deseja pelos melhores preços sem precisar sair de casa. Contudo, com o aumento desse tipo de consumo, nem sempre o cliente vai ficar satisfeito com a compra. Por mais que a plataforma ofereça as especificações corretas, há casos em que o consumidor ficará decepcionado.

Se isso já aconteceu com você, seja porque a peça apresentou defeito ou simplesmente não era o que estava esperando, não se preocupe! Estamos aqui para ajudar você a descobrir quais são os seus direitos e como realizar devolução ou troca de produto. Entenda melhor a seguir!

É possível trocar um produto sem defeito?

Todo mundo já comprou algo pela internet e quando o item chegou, não era tão interessante quanto parecia. Quando isso acontece, você pode solicitar a troca de produto ainda que ele não apresente defeito.

Afinal, nem sempre a foto ou descrição dos produtos é suficiente para que o cliente tenha certeza do que está comprando. Dessa forma, não é necessário que o item adquirido apresente qualquer tipo de vício para você poder solicitar a devolução. Basta solicitá-la dentro do prazo.

 

O que diz o Código do Consumidor sobre arrependimento de compra?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta diversos dispositivos que protegem o cliente depois da compra.

No caso de vícios e defeitos insanáveis, o art. 18 § 2.º da lei determina que o adquirente tem até 30 dias a contar da compra para realizar a troca do item ou pedir a devolução do dinheiro.

Já no caso das compras pela internet, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor vai além e estabelece que o cliente tem direito de desistir da aquisição de produtos ou serviços em até 7 dias a contar do recebimento do item.

Contudo, é importante destacar que essa regra só serve se a obtenção tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial do fornecedor.

 

Quando é possível solicitar a troca de produto?

Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e está na dúvida se pode realizar a troca ou não, continue lendo e confira as possibilidades mais comuns. E, caso você não esteja convencido ou precise acionar seus direitos em juízo, pode entrar em contato com os advogados especialistas cadastrados em nossa plataforma.

 

Recebimento de pedido errado

Na hora de embalar os pedidos, pode ser que a empresa cometa erros e acabe trocando pedidos e enviando itens diferentes do que foi adquirido. Nesse caso, basta solicitar a troca ou a devolução dos valores pagos.

 

Vício do produto

Isso acontece quando o item comprado está correto, mas apresenta algum tipo de defeito ou vício. Caso este seja o seu caso, é possível solicitar a troca. 

 

Desistência do produto ou serviço

Comprou alguma coisa e não gostou ou não serviu? Você pode solicitar a troca ou cancelamento. É muito comum que cursos online, por exemplo, apresentem chamadas do tipo “experimente por 7 dias e se não gostar, devolvemos seu dinheiro”.

Fique atento que isso não é uma liberalidade ou benefício. É apenas o cumprimento de uma determinação legal.

 

Desvinculação aos termos da oferta ou publicidade

A desvinculação aos termos da publicidade acontece quando o produto que você recebe é diferente da oferta apresentada pela empresa, seja nos registros do pacote de serviços ou nas condições de compra. O capítulo V, Seção II do CDC trata exclusivamente sobre a oferta.

 

Como solicitar a troca de produto?

Se você desistiu da compra e quer solicitar a troca, fique de olho nos procedimentos possíveis.

 

Contato com a loja

O primeiro passo para realização da troca é entrar em contato com a empresa no prazo legal. Empresas maiores já apresentam sistemas bem eficientes para facilitar a transação. Se não for esse o caso, ela vai indicar o melhor procedimento para viabilizar a substituição.

 

Assistência técnica ou fabricante

Dependendo do tipo de defeito, pode ser que o produto precise passar por uma avaliação da assistência técnica ou do fabricante para entender se o problema é de fabricação ou se foi resultado de mau uso.

 

Órgãos de defesa do consumidor

Se a empresa está se recusando a realizar a troca ou se você sente que seu direito está sendo violado é o momento de acionar os órgãos de defesa como o Procon. Ele vai tentar solucionar o conflito de forma amigável e realizar um registro da demanda.

 

A loja não quis trocar o produto, e agora?

Se apesar de todos os seus esforços, a loja não quis realizar a troca de produto, pode ser necessário ingressar com um processo judicial. Nossos advogados parceiros estão sempre à disposição para prestar orientações e atuar na luta pela defesa dos seus direitos.

Para isso, é essencial que você guarde todos os documentos que comprovem a transação — protocolos dos atendimentos solicitando a troca, conversas gravadas e notas fiscais, por exemplo.

A direitojá é uma plataforma super dinâmica que garante aos consumidores lesados a oportunidade de buscar compensação. Portanto, se a troca de produto for negada e você sentir que ficou no prejuízo, conte com nossos advogados parceiros para ajudar você a solucionar esse problema e ter seu direito reparado.

 

Isso aconteceu com você? Não perca mais tempo! Entre no nosso site e peça uma avaliação gratuita do caso.

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