Voo cancelado em 2022: o que fazer?

Voo cancelado, e agora?

Viagens normalmente significam bons momentos e diversão. Às vezes, você está indo apenas a trabalho, mas mesmo assim é sempre bom sair da rotina. O que pouco se espera, mas, quando acontece, pode estragar o dia de qualquer um, é ter um voo cancelado. 

 

Os cancelamentos de voos geralmente acontecem por três motivos: questões climáticas, técnicas e operacionais. Mesmo que o passageiro tenha garantido a passagem com meses de antecedência, o seu voo corre o risco de ser cancelado ou alterado.


Siga a leitura na direitojá e saiba o que fazer quando tiver um voo cancelado.

O que fazer se seu voo for cancelado

O que faz um voo ser cancelado?

O número de voos cancelados por ano no Brasil são altos. Dados levantados mostram que 1 milhão de passageiros sofreram com o problema só em 2021.

Com a malha aérea reduzida por conta da pandemia, muitas companhias aéreas optaram por, ou tiveram que, alterar a data de diversas passagens e, até mesmo, cancelar voos. Como resultado, muitos passageiros que já haviam adquirido suas passagens ainda não viajaram, e talvez nem viajem…

Mesmo que o cancelamento de voos seja algo que ocorra com alguma frequência, muitos passageiros prejudicados ainda não sabem o que fazer e como resolver este problema. E é aí que a direitojá entra em ação. Nosso blog vai esclarecer quais são os seus direitos em cada situação e se o seu caso é digno de uma possível indenização.

 

Voo cancelado x voo alterado

Uma outra situação que também pode ocorrer, além do cancelamento, é a alteração do seu voo. Qualquer alteração programada pela empresa aérea deve ser informada ao passageiro 24 horas antes da data do voo, sob pena da mesma ser responsabilizada por eventuais custos que esta alteração possa gerar ao cliente.

Se a alteração não for informada ao passageiro dentro do prazo indicado, a companhia aérea deverá oferecer, para escolha do passageiro, as alternativas de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível da própria companhia. Nos casos em que não houver possibilidade e disponibilidade de voos da empresa, a reacomodação deverá ser em voos de terceiros se disponíveis.

Mesmo quando o passageiro é informado dentro do prazo estipulado, essas mesmas alternativas (reembolso integral ou reacomodação), por lei, também devem ser oferecidas aos passageiros quando:

 

Voo internacional

Nos voos internacionais, se a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada, os benefícios precisam ser oferecidos aos clientes.

 

Voo doméstico

Nos voos domésticos, quando a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada, você tem o direito de exigir os mesmos benefícios.

Em caso de falha na informação da companhia aérea e o passageiro somente souber da alteração ou cancelamento do voo quando já estiver no aeroporto para embarcar, as alternativas disponíveis para sua escolha também serão o reembolso integral ou a reacomodação.

Ainda nesses casos em que ocorre a falha na informação, a empresa deve oferecer assistência material. Exceto se a alteração no voo for decorrente do fechamento de aeroportos ou fronteiras por determinação de autoridades. Aplicável somente a passageiros no Brasil, a assistência deve ser oferecida de forma gratuita e de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (telefonema e internet);
  • A partir de 2 horas: Alimentação (refeição, lanche, bebidas ou voucher local);
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao aeroporto. Caso o passageiro esteja na cidade de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua casa e, depois, o de volta para o aeroporto.
Cheque se seu voo foi cancelado antes de sair de casa!

Como saber se meu voo foi cancelado?

Na maioria dos casos de cancelamento de voos, infelizmente, o passageiro costuma ser o último a saber. A lei estabelece que o aviso seja feito com antecedência, mas, muitas vezes, o aviso pode ser feito no momento do embarque ou da realização do check-in.

A maneira mais fácil de verificar o status do seu voo é acessar o site oficial da companhia aérea ou da agência de viagens onde você comprou o voo. Geralmente, existe um menu indicando “minhas reservas” ou “minhas viagens” onde você pode verificar o status do seu voo antes da viagem.

Caso você não consiga ter acesso ao status do seu voo no site oficial da companhia aérea ou da agência de viagem responsável,  entre em contato com elas por telefone, e-mail ou pelo site. Através da informação de seus dados e preenchimento de possíveis cadastros, o atendente poderá localizar o status do seu voo.

Todas as companhias aéreas devem, por lei, oferecer canais de atendimento de fácil e simples acesso aos seus passageiros.

Outra opção para saber se o seu voo foi cancelado é acessar sites que monitoram o status de voos que já aconteceram ou que ainda irão acontecer. Você pode buscar o número do seu voo no Google ou usar os sites da Infraero para voos nacionais e o da Flightware para voos internacionais.

 

Voo cancelado pela companhia aérea

Quando o seu voo é cancelado pela própria companhia aérea, você tem, em primeiro lugar, o direito de saber o motivo do cancelamento. Segundo a ANAC, essa informação é prioritária, além de ser um direito seu enquanto consumidor.

Assim, é importante que você saiba o que ocasionou o cancelamento do seu voo para buscar seus direitos. Abaixo, a direitojá lista os motivos mais comuns que levam voos a serem cancelados:

 

Problemas internos da companhia aérea

 Os problemas internos em companhias aéreas que, geralmente, levam um voo a atrasar ou ser cancelado são fatores como manutenções não-planejadas, problemas e questões de logística ou queda no sistema operacional da companhia aérea.

Problemas meteorológicos

Em alguns casos, o seu voo é cancelado por questões meteorológicas que poderiam comprometer sua segurança durante a viagem. Problemas como mau tempo podem causar o cancelamento do voo ou a suspensão dele até que as condições sejam adequadas para voar.

 

Falta de tripulação

Os tripulantes não podem ultrapassar o limite de 11 horas de trabalho por dia. O seu voo pode ser cancelado ou adiado em caso de falta de funcionários o suficiente para um voo seguro.

Uma greve de funcionários da companhia aérea também entra nesse ponto. Aqui, é essencial que a companhia aérea o avise.

 

Conflitos externos e desastres naturais

Problemas envolvendo um conflito externo ou desastre natural, como a pandemia do covid-19, epidemias ou furacões e tornados são fatores levados em consideração na hora de confirmar ou suspender um voo.

 

No-show

No-show é o nome dado quando o passageiro não pode comparecer ao check-in a tempo no trecho de ida. Automaticamente, a companhia aérea cancela a sua passagem para o trecho de volta.

 

Voo cancelado com menos de 72h de antecedência

Por lei, as companhias aéreas têm um prazo de até 72h antes do voo para fazer alterações na sua viagem. Esse é o período em que cancelamentos e adiamentos podem ser feitos sem que assumam a responsabilidade sobre a mudança.

Porém, quando o voo é alterado em menos de 72h para o voo, a empresa deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral. Caso a companhia modifique seu voo em menos de 72h e, além disso, você ainda chegue ao seu destino com mais de 4h de atraso, você tem direito a uma indenização.

De maneira simples, considerando o impacto do atraso ou cancelamento do voo em sua viagem, a empresa aérea deve pagar danos morais.

 

Consigo saber o status do meu voo antes de ir ao aeroporto?

Como citamos acima, existem diversas formas de saber o status do seu voo e evitar ir ao aeroporto sem necessidade. Experimente o Google ou os portais da Infraero, para voos nacionais e Flightaware para os internacionais. Além disso, você pode entrar em contato com a companhia aérea ou sua agência de viagens para confirmar o seu voo.

O que a lei diz sobre voos cancelados?

Quando a companhia aérea cancelar o voo, o consumidor pode entrar em contato com a mesma para tentar uma reacomodação ou reembolso. Em casos negativos, conte com a direitojá para te auxiliar na busca por seus direitos.

Do modo como estão as leis hoje, se houver um cancelamento de voo até 31 de dezembro de 2021, o consumidor pode pedir reembolso. Então, o prazo para receber o valor é de 12 meses. Outra opção é o consumidor solicitar crédito para uso futuro, que poderá ser utilizado nos 18 meses seguintes para adquirir outra passagem aérea ou eventuais produtos e serviços disponibilizados pela companhia.

É essencial lembrar que, quando a empresa cancela um voo, o passageiro está isento de multa. Essa regra se aplica a todas as empresas que operam no Brasil, tanto para voos domésticos quanto internacionais Isso independe também do modo de pagamento, tenha ele sido feito com dinheiro, cartão de crédito ou pontos de programas de fidelidade.

 

ANAC e o cancelamento de voos

De acordo com a ANAC, quando um voo é cancelado, você tem direito à informação e à assistência material. Na prática, esses direitos funcionam da seguinte maneira:

 

Direito à informação

Todo passageiro tem o direito de saber todos os possíveis motivos do cancelamento do voo, quais as opções disponíveis e a previsão do próximo voo disponível.

 

Assistência material

A empresa aérea deverá oferecer assistência material ao passageiro de acordo com o tempo de espera pelo próximo voo ou eventual acordo.

Conforme a ANAC, a assistência material, na prática, funciona da seguinte forma:

  • A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação como internet e telefone para os passageiros;
  • A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com todos os custos de alimentação do passageiro;
  • A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).

Se for necessário pernoitar, o local de hospedagem deverá adequar-se à necessidade de descanso do passageiro.

Além disso, se um voo tiver atraso de 4 horas ou mais, o passageiro tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha. E, nesse caso, com data e horário que sejam convenientes ao cliente.

Outra opção é o colocar em voo de outra companhia aérea com a mesma rota do voo cancelado.

 

Quando consigo receber reembolso da passagem?

Quando o passageiro recebe a notícia do cancelamento de passagem, existem diversos caminhos. O próprio reembolso, no prazo de até 12 meses, a partir da data da solicitação ou do voo. Em caso de pedir o crédito do valor da passagem, ele deverá ser utilizado em até 18 meses.

Entretanto, mesmo que este seja um direito do consumidor, às vezes as companhias se recusam a cumpri-lo. Nessas horas, conte com a direitojá para facilitar a sua vida e buscar os seus direitos.

Cancelamento de voo por conta do covid-19

O setor aéreo foi um dos que mais sofreu com a pandemia. Muitas de suas operações precisaram passar por modificações. Não é à toa que, com o início da pandemia, as empresas acabaram reduzindo a malha aérea como medida preventiva de saúde.

Até o presente momento, as medidas permanecem em vigor, como o distanciamento social e as mudanças constantes nos voos. Segundo as novas regras, os passageiros podem cancelar suas reservas sem custos adicionais. Porém, nesse caso, não receberão o reembolso total do valor.

Importante lembrar que a lei vale para as passagens aéreas com data até 31 de outubro de 2021. Por fim, também é válido informar que a lei pode ter sua validade prorrogada dependendo do andamento da pandemia.

 

Cancelamento de voo gera processo de danos morais?

Agora que você já tem conhecimento de todos os seus direitos como passageiro, e já sabe o que fazer diante de um voo cancelado, precisa entender que, em alguns casos, o cancelamento gera danos morais.

‍Por isso, se você teve alguma experiência com voo cancelado que não saiu como o esperava, é possível buscar uma indenização por danos morais. A direitojá te auxilia em casos como:

  • Voo atrasado com 4 horas ou mais de diferença em relação ao horário previsto;
  • Cancelamento comunicado com menos de 72h de antecedência;

Para garantir os seus direitos, tenha em mãos todos os cartões de embarques, incluindo o do voo cancelado e, se houver, o para qual foi realocado, o e-mail de confirmação da compra da passagem e uma declaração do ocorrido emitida pela companhia aérea.

Também é necessário destacar que, se o motivo da viagem for um compromisso como casamentos ou reuniões de trabalho e o passageiro foi prejudicado pelo cancelamento do voo, ter as informações para comprovar o ocorrido fortalecerá o seu caso. Para isso, é importante que o passageiro guarde o máximo de provas para evidenciar o dano sofrido.

 

 

Voo cancelado: direitos

Problemas com seu voo? Aqui você busca os seus direitos! Em menos de dois minutos, nós avaliamos o seu caso de forma gratuita!

Em caso de aprovação, advogados parceiros reunirão provas e documentos necessários para montar e dar início ao seu caso.

A partir disso, você não precisará se preocupar com mais nada – acompanhará atualizações em tempo real sobre o seu caso e, se vencer, recebe a indenização em sua conta sem sair de casa.

 

Como solicitar reembolso por voo cancelado?

Após ter lido o texto acima, você saberá quais são os casos em que os passageiros têm direito a indenização. Conte com a direitojá na busca pelos seus direitos. Se você tiver sucesso em seu pedido de indenização, será cobrada uma taxa de 30% do valor indenizado apenas quando você receber.

Embora a direitojá não consiga garantir um prazo mínimo para que a indenização seja paga, o tempo médio verificado neste tipo de processo tem sido de 8 meses. Porém, esse período pode variar de caso para caso.

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*A direitojá não é um escritório de advocacia e/ou presta, de qualquer forma, aconselhamento ou assessoria jurídica, sendo essas práticas exclusivas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei n.o 8.906/1994.

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