O consumidor moderno se tornou extremamente dependente das tecnologias para realizar seus afazeres com pontualidade e precisão.
Em uma sociedade completamente globalizada, estar em diferentes lugares (e de forma rápida) é exigência básica para diversos trabalhos. Porém, o que fazer quando você não puder pegar o voo marcado?
Assim como o consumidor, as companhias aéreas também têm direitos, como a multa por cancelamento de voo.
Para te explicar sobre esse assunto, criamos este artigo em que vamos mostrar quais cobranças podem ser feitas e quais não podem ser realizadas. Boa leitura!
Quando o cancelamento do voo pode ser realizado pela companhia aérea?⇈
O cancelamento da viagem pode ser feito tanto pelo passageiro, quanto pela companhia aérea. Nos casos que envolvem a companhia aérea, os fatores mais comuns são:- manutenção na aeronave;
- tráfego aéreo em excesso;
- falta ou problema de tripulação;
- baixa ocupação ou overbooking;
- condições climáticas desfavoráveis.
Quando o cancelamento do voo pode ser realizado pelo passageiro?⇈
Conforme a resolução 400/2016 da ANAC, o passageiro pode desistir da compra em até 24h após sua realização e receber o valor integral desde que o voo seja, no mínimo, 7 dias após essa data. Essa regra vale para compras realizadas em todos os lugares (on-line, guichês ou lojas físicas). Caso o voo seja antes desses 7 dias, uma taxa de 5% pode ser cobrada. Já para outros casos, as taxas podem ser ainda maiores, tudo depende do tipo de passagem comprada (promocional, econômica ou flexível, por exemplo).Reembolso
O reembolso feito pelas empresas depende de cada caso e pode chegar a taxas bem elevadas, em que você só receberá 60% do valor pago.
Assim, uma alternativa é pesquisar sobre a possibilidade da remarcação de passagem ou reembolso em créditos para entender o que valerá mais a pena em cada situação.
Além disso, em caso de desistência do passageiro a companhia aérea tem o prazo de 12 meses para efetuar o reembolso, podendo cobrar encargos previstos no contrato, como multas e taxas.
Troca por crédito
Uma alternativa que pode ser ofertada pelas companhias aéreas é a troca da passagem cancelada por créditos. Reforçamos aqui que o valor mínimo do crédito é o que foi pago pela passagem, independentemente do meio de pagamento.
Além disso, esse crédito deverá ser o valor integral, sem multas ou descontos, ficando disponível em até 7 dias após o contato com a empresa e tendo a validade de 18 meses.