Cancelamento de passagem de avião: o que e como fazer?

Cancelamento de passagem de avião: o que e como fazer?

Existem diversas situações em que cancelar a passagem de avião é necessário. Imprevistos acontecem e podem fazer com que a viagem seja adiada ou cancelada. O problema surge quando as passagens já estão compradas, mas ainda sim você precisa cancelar. 

As primeiras dúvidas que aparecem são: Será que é possível ter o reembolso do valor? Como posso solicitar o cancelamento? Eu preciso pagar por isso? Calma! A direitojá reuniu todas as informações para ajudar você nesse assunto. Confira!

Siga a leitura na direitojá e veja como cancelar passagem aérea sem stress!

Como cancelar passagem aérea?

Se o cancelamento da passagem for inevitável, a primeira etapa é verificar qual é o procedimento a seguir de acordo com a companhia aérea. Geralmente, existem informações sobre cancelar passagens no regulamento da empresa.

Por isso, antes de fazer a compra, mesmo que você não saiba sobre o cancelamento futuro, é importante ter conhecimento de todas as políticas da companhia, pois ajuda a prevenir de possíveis transtornos. 

No momento da compra, você receberá os termos de serviço, incluindo as formas de porcentagens de reembolso em caso de cancelamento de passagem aérea. Saiba que não existe um prazo específico para pedir o cancelamento dos bilhetes, você pode fazer isso a qualquer hora a partir da compra da passagem. 

No entanto, existe uma exceção que é durante as primeiras 24 horas depois da compra e os sete dias que antecedem a viagem.

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros têm até 24 horas após a compra para desistir e ter o reembolso integral do valor da passagem, sem quaisquer custos, independentemente se a compra foi realizada pela internet ou em lojas físicas. 

Porém, para que isso ocorra, a compra não poderá ser feita com menos de 7 dias que antecedem a viagem. Pois, nesse caso, é possível que uma taxa de até 5% do valor da passagem seja cobrada. Para os outros períodos, é recomendado consultar o regulamento da empresa. 

Vale ressaltar que as passagens promocionais costumam ter as taxas mais altas de cancelamento, podendo atingir até 60% do valor da passagem. Sendo assim, verificar essas informações antes de adquirir as passagens é fundamental para evitar surpresas.

 

Como cancelar a passagem aérea durante a pandemia?

Durante esse período de pandemia da Covid-19, o índice de cancelamentos de passagens aumentou. Por isso, as regras para que o passageiro cancele o seu voo também mudaram. O cancelamento de passagem aérea está pautado na cobrança de multas, estas que estão previstas já na compra dos bilhetes. 

As multas só não serão cobradas se o passageiro aceitar receber o ressarcimento por meio de créditos. Se escolher esta opção, o cliente tem a possibilidade de voar com a companhia aérea em até 18 meses a partir da liberação desses créditos, sem pagar qualquer valor por isso. Atente-se: o crédito não pode ser inferior ao valor da passagem, apenas igual ou maior. 

Se o cliente escolher o reembolso, o prazo para conseguir a devolução do valor é de 12 meses a partir da data do voo. Essa condição está programada apenas para voos que seriam feitos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021. Em voos a partir do dia 1 de novembro de 2021, o reembolso deve ser em até 7 dias a partir da solicitação do passageiro. 

O reembolso deve ser feito junto com o valor da taxa de embarque, incluindo as tarifas que não são reembolsáveis. Mesmo que o passageiro não obtenha o reembolso integral dos bilhetes, ele ainda terá a devolução completa da taxa de embarque, qualquer tipo de tarifa. 

Em caso de cancelamento feito em até 24 horas após a compra da passagem e antes de 7 dias do voo, não sofrerá cobrança de multa e terá o reembolso integral. O prazo para a devolução é de 7 dias a partir da solicitação do passageiro.

Existem diversas maneiras de fazer o cancelamento da passagem na pandemia.

O que fazer se a companhia cancelar o voo?

Imprevistos não só acontecem na vida dos passageiros, mas durante as operações das companhias aéreas também existem inúmeros deles que podem cancelar voos. Seja por fechamento de fronteiras, clima, entre outros fatores. Por isso, a empresa possui até 24 horas que antecedem o voo para informar o passageiro sobre as alterações, especialmente sobre mudança de horário e itinerário. 

Caso a companhia desrespeite esse prazo, o passageiro tem o direito de escolher entre ter o reembolso integral da passagem e ser realocado para outro voo da mesma empresa. Se não houver voos da mesma companhia, o cliente pode ser reacomodado em outra empresa. 

Um ponto importante: mesmo que a comunicação tenha sido feita dentro do prazo, se a mudança foi maior que 30 minutos do horário de partida ou chegada, ainda assim, a empresa precisa oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral. 

Se a companhia apresentar informações desencontradas ou nem chegar a comunicar as alterações, a empresa terá que fornecer a assistência material ao seu cliente de acordo com o tempo de espera. 

  • Uma hora de espera: o cliente deve ter acesso a comunicação gratuita, como ligações e internet. 
  • Duas horas: fornecer alimentação, como lanches, bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto. 
  • A partir de 4 horas: o passageiro tem direito a hospedagem e transporte de ida e volta.

 

Quanto devo pagar em caso de cancelamento de passagem?

O valor que será cobrado no cancelamento de passagem aérea depende da companhia. É essencial que o passageiro leia o regulamento da empresa antes de adquirir os bilhetes. Saber o quanto terá que desembolsar para cancelar a passagem pode ajudar na hora dos imprevistos. As empresas costumam cobrar algumas taxas de acordo com a situação: 

  • taxa ou multa de reembolso: o cliente obtém o reembolso do valor investido na passagem, mas é preciso pagar uma taxa. Essa taxa está sinalizada no regulamento e pode ser fixa ou variável conforme o valor da passagem. 
  • no-show: se o passageiro não comparecer ao voo e não avisar a companhia aérea, uma taxa é cobrada, pois, a empresa perdeu a oportunidade de vender o assento para outro passageiro. Pelo regulamento é possível saber se essa taxa é fixa ou se varia de acordo com o valor investido na passagem;
  • diferença de tarifa: em casos de alteração de passagem, por exemplo, para um novo voo, é comum que seja cobrada uma nova tarifa e, assim, a companhia aérea cobra a diferença entre a tarifa que já foi paga e a tarifa do novo voo. 
  • taxa ou multa de alteração: toda empresa aérea cobra uma taxa para remarcar a passagem para outro dia, horário ou voo. Se o passageiro tiver a intenção de viajar em outra data, essa pode ser a melhor opção.
Você sabia que é possível cancelar a passagem de avião de graça?

Posso cancelar a passagem de avião de graça?

SIM! É possível fazer o cancelamento de passagem aérea sem ter que pagar taxas ou multas. No entanto, isso só acontece em um cenário específico.

Passagens compradas pela internet ou pessoalmente podem ser canceladas com reembolso integral em até 24 horas a partir da compra, sem ter nenhuma cobrança de taxas. Este direito só é válido caso a compra seja realizada com até 7 dias de antecedência da viagem. 

Existe também um artigo no Código do Consumidor que salienta: o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem aérea em até 7 dias após a compra e ser totalmente reembolsado. Essa regra só é aplicada em compras feitas pela internet. 

Nos casos de problemas de saúde ou falecimento na família, o Código Civil determina que, se o passageiro informar com antecedência o cancelamento, a companhia poderá reter apenas 5% a 10% do valor pago, além de não cobrar o cancelamento. O cliente deverá apresentar toda a documentação oficial (atestado de saúde ou óbito) para essa regra ser válida. 

Como contatar as companhias aéreas?

Cada companhia aérea possui regras específicas de reembolso e cancelamento de passagens, tudo isso dentro das regras da ANAC e do Código do Consumidor. Além disso, as empresas têm diferentes canais de atendimento para o passageiro fazer o contato. Confira abaixo!

 

Contato Avianca

Para falar com algum atendente da Avianca ligue (+55) 0800 8918 668. Se você possui deficiência auditiva ligue para (+55) 0800 8911 684.

No site da Avianca, você encontra a parte de “Perguntas Frequentes”, onde o cliente pode encontrar a resposta a suas dúvidas caso estejam listadas. É possível pedir reembolso das passagens online no  “Soluções Online”, também no site.

Contato Azul

Você pode entrar em contato com a Azul através do site ou pelos telefones: 

  • Central de relacionamento (compra de passagens, produtos e serviços, alterações, solicitações e informações):
    • Capitais e regiões metropolitanas: 4003 1118
    • Demais localidades: 0800 887 1118
  • Atendimento a clientes (reclamações, sugestões e elogios): 0800 884 4040
  • Azul Viagens (vendas e informações somente para pacotes de viagem):
    • Capitais e regiões metropolitanas: 4003 1181
    • Demais localidades: 0800 880 2985
  • Atendimento especial para deficientes auditivos: 0800 881 0500

Além dos telefones, o cliente pode entrar em contato com a empresa por meio do autoatendimento online. Por um chat, o passageiro poderá ter orientações sobre viagens e tirar dúvidas sobre os assuntos da empresa.

Contato Gol

A Gol possui uma atendente virtual para ajudar os clientes de modo automático. Além disso, a empresa tem um FAQ com perguntas frequentes.  Assim, o cliente pode acessar o FAQ e tirar a sua dúvida sem ter que entrar em contato com a companhia.

Os telefones disponibilizados para contato são:

  • Atendimento para compra de passagens, alteração, remarcação de voos e informações:
    • Ligações do Brasil: 0300 115 2121
    • Ligações do exterior: +55 11 5504 4410
  • SAC Gol (elogios, sugestões, solicitações, cancelamentos ou reclamações): 0800 704 0465
  • Atendimento para pessoas com deficiência auditiva: 0800 709 0466

 

Reembolso de passagem aérea: como solicitar?

Para solicitar o reembolso da passagem aérea é necessário entrar em contato diretamente com a empresa através dos meios de atendimento disponibilizados. Cada companhia possui a própria regulamentação a respeito de cancelamento de passagem aérea e reembolso. 

Se não conseguir uma solução satisfatória, a direitojá está aqui para auxiliar os passageiros. Entre em contato conosco e nós ajudaremos você a fazer seus direitos prevalecerem.

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*A direitojá não é um escritório de advocacia e/ou presta, de qualquer forma, aconselhamento ou assessoria jurídica, sendo essas práticas exclusivas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei n.o 8.906/1994.

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